A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, no uso de suas atribuições legais; decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Área de Recursos Humanos apurar e realizar o pagamento retroativo do piso salarial de que trata o art. 15 da Lei Municipal nº 1.072/2022, referente ao período devido de 06 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022, em 9 (nove) parcelas.
Art. 2º Os pagamentos das parcelas retroativas do piso salarial da categoria deverão ser realizados na mesma data do pagamento dos vencimentos dos servidores municipais, sendo que as duas últimas parcelas deverão ser quitadas dentro do mês de dezembro de 2023.
Art. 3º Caso o servidor seja desvinculado do serviço público neste interstício, as parcelas vincendas serão antecipadas e pagas juntamente com as demais verbas rescisórias de direito.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 25 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.