A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o memorando 0265/2023/SEMEC, protocolizado sob o nº 1532, em 07 de março de 2023;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 40 da Resolução nº 3.777/2014 do Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as escolas que se encontram paralisadas, pois os prédios foram desativados e não existem demandas nas localidades;
CONSIDERANDO que tal procedimento é imprescindível para a plena regularidade das atividades da Educação Municipal junto à Coordenação Estadual. Decreta:
Art. 1º Ficam encerradas as atividades, para todos os efeitos legais, das seguintes escolas do Município de São Domingos do Norte/ES:
I - EUM “São Paulo da Cruz”;
II - EUM “Adventista Luiz Ludtke”;
III - EUM “Córrego Beija Flor”;
IV - EUM “Córrego Seco”;
V - EUM “Córrego Dumer”;
VI - EUM “Córrego Alegre”;
VII - PEM “Cebolinha”;
VIII - EMEF “Manoel Rozindo da Silva”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 23 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.