A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Divulgar os feriados municipais e os dias de ponto facultativo para o exercício de 2023, no âmbito da Administração Direta e Indireta, exceto os que recaírem nos sábados e domingos:
I – 20 de Fevereiro, (Ponto Facultativo);
II – 21 de Fevereiro, Carnaval (Feriado Nacional);
III – 22 de Fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo);
IV – 30 de Março, Emancipação Política (Feriado Municipal) – Lei nº 775 de 03 de junho de 2014;
V – 07 de Abril, Sexta-feira da Paixão (Feriado Nacional);
VI – 21 de Abril, Tiradentes (Feriado Nacional);
VII – 01 de Maio, Dia do Trabalhador (Feriado Nacional);
VIII – 08 de Junho, Corpus Christi (Feriado Nacional);
IX – 08 de Agosto, Dia do Padroeiro (Feriado Municipal) – Lei nº 775 de 03 de junho de 2014;
X – 07 de Setembro, Independência do Brasil (Feriado Nacional);
XI – 08 de Setembro, (Ponto Facultativo);
XII – 12 de Outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
XIII – 31 de Outubro, Dia do Evangélico (Feriado Municipal) – Lei nº 775 de 03 de junho de 2014;
XIV – 02 de Novembro, Finados (Feriado Nacional);
XV – 15 de Novembro, Proclamação da República (Feriado Nacional);
XVI – 25 de Dezembro, Natal (Feriado Nacional);
XVII – 01 de Janeiro, Confraternização Universal (Feriado Nacional);
Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo anterior os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 09 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.