DECRETO Nº 1.970 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO ÀS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO a situação de degradação ambiental em que vivemos e suas consequências previstas como o aquecimento global;

 

CONSIDERANDO a relevância do município como indutor do consumo sustentável e o dever da preservação e conservação do meio ambiente em observância aos princípios constitucionais e à legislação ambiental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem introduzidos critérios de ordem ambiental nos procedimentos de aquisição e consumo de bens e de serviços. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de São Domingos do Norte, a Política Municipal de Fomento às Práticas Sustentáveis para o Poder Público Municipal.

 

Art. 2º Nas aquisições e/ou locações de veículos, nos órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, os mesmos deverão ser preferencialmente abastecidos por bicombustíveis (flex), sempre que houver modelo disponível para atender às necessidades dos órgãos.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal fica autorizado a implementar Programas de Eficiência Energética e Programas de Coleta Seletiva de Resíduos nos Prédios Públicos pertencentes ao Poder Público Municipal.

 

§ 1º Os programas deverão ser regulamentados através de Lei e/ou Decreto Municipal que deverão abordar o(s) setor(es) do Poder Público responsável(is) pela coordenação dos Programas mencionado neste artigo.

 

§ 2º É permitido a qualquer cidadão apresentar projetos de eficiência energética elaborados para atender aos prédios públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

§ 3º Os projetos mencionados no § 1º deverão ser analisados pela coordenação dos Programas de Eficiência Energética e Programas de Coleta Seletiva de Resíduos.

 

Art. 4º Preferencialmente deverá ser utilizado papel reciclado em correspondências e documentos como convites, cartilhas, publicações, notificações, cartões de visita e outros impressos, de caráter eventual, endereçados ao público externo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 19 de dezembro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.