DECRETO Nº 1.949, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui a inclusão de condicionante ambiental no licenciamento, para destinação preferencial para OCMR (Organização de Catadores de Materiais Recicláveis)

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o estabelecimento na Lei 12.305/2010, que institui a política nacional de Resíduos sólidos, contendo seus objetivos, princípios e instrumentos de aplicação;

 

CONSIDERANDO o estabelecido no decreto 10936/2022 que regulamenta a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a política nacional, de resíduos sólidos;

 

CONSIDERANDO o estabelecido no código municipal de meio ambiente n°781 de 06 de agosto de 2014, prevê a proibição ao lançamento ou liberação nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, que cause poluição e/ou degradação ambiental, emitir ou despejar resíduos sólidos, líquidos e gasosos causadores de degradação ambiental, em desacordo com as normas ou licença ambiental;

 

CONSIDERANDO a importância da elaboração de políticas públicas voltadas para a questões referentes a gestão de resíduos sólidos para o Município de São Domingos do Norte, bem como a inclusão social e a emancipação econômica de catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis; decreta:

 

Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de condicionante ambiental no licenciamento, para destinação preferencial de resíduos reutilizáveis e recicláveis para OCMR (Organização de Catadores de Materiais Recicláveis).

 

Art. 2° Em todas as licenças ambientais, bem como nas dispensas de licenciamento ambiental, emitidas através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) deverá constar dentro as condicionantes ambientais o disposto nos artigos 3° e 4° deste decreto.

 

Art. 3° É obrigatória a coleta seletiva, por meio da qual o empreendedor deverá:

 

I – separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis;

 

II – destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, ás associações e/ou as cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

 

Parágrafo único. Estarão aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados as associações e/ou as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que:

 

I – sejam formalmente constituídas por catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis;

 

II – possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;

 

III – apresentem o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados;

 

IV – estejam regulamente cadastradas e habilitadas no SINIR – Sistema Nacional de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos;

 

V – que possuam licença ambiental válida, junto ao órgão licenciador competente;

 

VI – que atuem no Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 4° Caberá aos empreendedores, realizar os procedimentos necessários para a seleção de associações e/ou cooperativas cadastradas no SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a gestão dos resíduos sólidos, observado o disposto na legislação, com vistas a firmar termo de compromisso.

 

Art. 5° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte/ES, em 04 de outubro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.