A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o estabelecimento na Lei 12.305/2010, que institui a política nacional de Resíduos sólidos, contendo seus objetivos, princípios e instrumentos de aplicação;
CONSIDERANDO o estabelecido no decreto 10936/2022 que regulamenta a Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a política nacional, de resíduos sólidos;
CONSIDERANDO o estabelecido no código municipal de meio ambiente n°781 de 06 de agosto de 2014, prevê a proibição ao lançamento ou liberação nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, que cause poluição e/ou degradação ambiental, emitir ou despejar resíduos sólidos, líquidos e gasosos causadores de degradação ambiental, em desacordo com as normas ou licença ambiental;
CONSIDERANDO a importância da elaboração de políticas públicas voltadas para a questões referentes a gestão de resíduos sólidos para o Município de São Domingos do Norte, bem como a inclusão social e a emancipação econômica de catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis; decreta:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de condicionante ambiental no licenciamento, para destinação preferencial de resíduos reutilizáveis e recicláveis para OCMR (Organização de Catadores de Materiais Recicláveis).
Art. 2° Em todas as licenças ambientais, bem como nas dispensas de licenciamento ambiental, emitidas através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) deverá constar dentro as condicionantes ambientais o disposto nos artigos 3° e 4° deste decreto.
Art. 3° É obrigatória a coleta seletiva, por meio da qual o empreendedor deverá:
I – separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis;
II – destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, ás associações e/ou as cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Parágrafo único. Estarão aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados as associações e/ou as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que:
I – sejam formalmente constituídas por catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis;
II – possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
III – apresentem o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados;
IV – estejam regulamente cadastradas e habilitadas no SINIR – Sistema Nacional de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos;
V – que possuam licença ambiental válida, junto ao órgão licenciador competente;
VI – que atuem no Município de São Domingos do Norte.
Art. 4° Caberá aos empreendedores, realizar os procedimentos necessários para a seleção de associações e/ou cooperativas cadastradas no SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a gestão dos resíduos sólidos, observado o disposto na legislação, com vistas a firmar termo de compromisso.
Art. 5° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte/ES, em 04 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.