A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.255/2021 que cria o Programa Estadual de Sustentabilidade e Apoio aos Municípios – PROESAM, cujo objetivo é o desenvolvimento da Política de Sustentabilidade Ambiental no âmbito municipal.
CONSIDERANDO que o Município de São Domingos do Norte, possui elevado potencial para aproveitamento energético tanto no âmbito rural como urbano. As energias energéticas representam uma grande oportunidade estratégica no desenvolvimento sustentável.
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei 11.253/2021, que institui o Programa de Geração de Energias Renováveis do Espírito Santo - GERAR;
CONSIDERANDO que as energias renováveis representam uma oportunidade estratégica para a geração de renda e empregos locais de qualidade e estruturação de nova cadeia produtiva;
CONSIDERANDO que há significativo interesse e apoio da sociedade brasileira para a geração e uso de energias renováveis em residências, comércios, indústrias e no meio rural;
CONSIDERANDO as Resoluções Normativas nº 482, de 2012, e nº 687, de 2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que definem e regulamentam a micro geração e mini geração distribuída conectada à rede elétrica através de unidades e o sistema de compensação de energia elétrica;
CONSIDERANDO que o Espírito Santo aderiu ao Convênio Confaz ICMS Nº 16, de 22 abril de 2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da ANEEL através do Convênio Confaz ICMS Nº 215/17, de 15 de dezembro de 2017; decreta:
Art. 1º Fica internalizado o Programa de Geração de Energias Renováveis do Espírito Santo - GERAR no âmbito municipal de São Domingos do Norte, nos termos e condições estabelecidos nos artigos seguintes, com o objetivo de contribuir para:
I - o aumento da segurança energética e diversificação renovável da matriz elétrica do município;
II - o incentivo à autoprodução de energia elétrica por pessoas físicas e jurídicas, por meio de sistemas de microgeração e mini geração distribuída;
III - o estímulo ao desenvolvimento da cadeia produtiva, do mercado de energia renovável e geração de empregos verdes;
IV - o fomento à formação e capacitação de recursos humanos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva;
V - a ampliação da sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica, promovendo melhoria da qualidade de vida da população do município.
§1º A coordenação competirá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§2º Para os fins deste ato normativo considera-se:
microgeração e mini geração distribuída: unidade consumidora de geração de energia elétrica participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conforme estabelecido pela Resolução Normativa Nº 482, de 2012, da ANEEL, e suas alterações.
energia renovável: a energia originária de fontes naturais com capacidade de renovação de forma constante, tais como, mas não somente, a energia solar, eólica, hidráulica, de biomassa, geotérmica e a maremotriz.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - promover a disseminação de informações sobre o uso de energia renovável e geração distribuída; divulgar os resultados do Programa GERAR no âmbito municipal; fomentar o uso de energia renovável nas cooperativas rurais, agroindústrias, dentre outros;
II - priorizar projetos que envolvam a implantação de estações de recarga para equipamentos de transporte e veículos elétricos;
III - dar atenção e prioridade a projetos de geração de energias renováveis nos processos de regularização e emissão de licenciamento ambiental, cabendo o órgão ambiental adequar sua legislação para simplificar processos, e observando estar concordância com legislação estadual e federal.
Art. 3° Fica estabelecida a prioridade de incorporação de sistema de geração de energias renováveis nos novos edifícios públicos do Município e previsão estação de recarga.
Art. 4º Cada órgão, entidade ou instituição buscará incentivar e executar, por meio de ações pertinentes à sua área de atuação, a utilização de energias renováveis, visando a concretização dos fins propostos por este ato normativo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte/ES, em 21 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.