A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.255/2021, que cria o Programa Estadual de Sustentabilidade e Apoio aos Municípios – PROESAM, cujo objetivo é o desenvolvimento da Política de Sustentabilidade em âmbito municipal;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e que funcionará por meio de metas estabelecidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA, conforme contrato de adesão voluntária nº 052/2022;
CONSIDERANDO que uma das metas do programa é a implementação do grupo de trabalho para elaboração do Plano Municipal de Mata Atlântica, incluindo mudanças climáticas e apresentar relatório de execução do cronograma faz parte da meta OBVE01;
CONSIDERANDO o Código do Meio Ambiente Municipal nº 781/2014, e a Lei da Mata Atlântica nº 11.428/2006; decreta
Art. 1º Fica constituído o GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA, INCLUINDO MUDANÇAS CLIMÁTICAS, para fins de implementar a legislação municipal face ao futuro, traçando estratégias prioritárias para o seu desenvolvimento.
Art. 2º São atribuições da Comissão Multidisciplinar:
I - Identificar, planejar e ordenar ações e medidas que visam prevenir, proteger e recuperar a vegetação nativa da Mata Atlântica;
II - Levantamento de dados contendo as áreas com vegetação nativa e seus remanescentes;
III - Análise de dados das áreas degradadas com potencial ou não de recuperação ambiental e indicar principais causadores dos desmatamentos e destruição da vegetação nativa da Mata Atlântica;
IV - Propor instrumentos de educação ambiental que visam o alcance dos objetivos do Plano Municipal da Mata Atlântica;
V - Definir ações preventivas e ações corretivas ao desmatamento e destruição da vegetação nativa;
VI - Definir cronograma de etapas e execução da elaboração do Plano Municipal da Mata Atlântica.
Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão Multidisciplinar:
Daiane Bruni – representante da SEMMA;
Tatiana Torezani Dalmaso – representante da SEMMA;
Renata do Nascimento Daniel – representante da SEMUR;
Ingridy Gomes de Araújo – representante da SEMAG;
Fabricio Calci de Mattos – representante da Defesa Civil;
Marciane Muniz Santiago – representante do SAAE;
Alexandre Marquesini Nicchio – representante do STR;
José Henrique Teixeira Chieppe – representante do INCAPER;
Loiana Mançur Spalenza – representante do IDAF.
Art. 4º Atribuições do Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Municipal:
I - Análise, levantamento e obtenção de dados;
II - Organização, agendamentos, reuniões, oficinas, eventos, consultas públicas, articular participação e promoção de representantes da esfera do poder público, privado e sociedade civil nas etapas de elaboração do plano;
III - Preparar programa e disponibilizar todo material produzido para análise e consulta da sociedade, além de revisar todas as sugestões e articulações favoráveis à promoção do Plano.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA ao qual está vinculado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte/ES, 22 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.