DECRETO Nº 1.931, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

 

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal da Mata Atlântica, incluindo mudanças climáticas.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.255/2021, que cria o Programa Estadual de Sustentabilidade e Apoio aos Municípios – PROESAM, cujo objetivo é o desenvolvimento da Política de Sustentabilidade em âmbito municipal;

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e que funcionará por meio de metas estabelecidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA, conforme contrato de adesão voluntária nº 052/2022;

 

CONSIDERANDO que uma das metas do programa é a implementação do grupo de trabalho para elaboração do Plano Municipal de Mata Atlântica, incluindo mudanças climáticas e apresentar relatório de execução do cronograma faz parte da meta OBVE01;

 

CONSIDERANDO o Código do Meio Ambiente Municipal nº 781/2014, e a Lei da Mata Atlântica nº 11.428/2006; decreta

 

Art. 1º Fica constituído o GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA, INCLUINDO MUDANÇAS CLIMÁTICAS, para fins de implementar a legislação municipal face ao futuro, traçando estratégias prioritárias para o seu desenvolvimento.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Multidisciplinar:

 

I - Identificar, planejar e ordenar ações e medidas que visam prevenir, proteger e recuperar a vegetação nativa da Mata Atlântica;

 

II - Levantamento de dados contendo as áreas com vegetação nativa e seus remanescentes;

 

III - Análise de dados das áreas degradadas com potencial ou não de recuperação ambiental e indicar principais causadores dos desmatamentos e destruição da vegetação nativa da Mata Atlântica;

 

IV - Propor instrumentos de educação ambiental que visam o alcance dos objetivos do Plano Municipal da Mata Atlântica;

 

V - Definir ações preventivas e ações corretivas ao desmatamento e destruição da vegetação nativa;

 

VI - Definir cronograma de etapas e execução da elaboração do Plano Municipal da Mata Atlântica.

 

Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão Multidisciplinar:

 

Daiane Bruni – representante da SEMMA;

Tatiana Torezani Dalmaso – representante da SEMMA;

Renata do Nascimento Daniel – representante da SEMUR;

Ingridy Gomes de Araújo – representante da SEMAG;

Fabricio Calci de Mattos – representante da Defesa Civil;

Marciane Muniz Santiago – representante do SAAE;

Alexandre Marquesini  Nicchio – representante do STR;

José Henrique Teixeira Chieppe – representante do INCAPER;

Loiana Mançur Spalenza – representante do IDAF.

 

Art. 4º Atribuições do Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Municipal:

 

I - Análise, levantamento e obtenção de dados;

 

II - Organização, agendamentos, reuniões, oficinas, eventos, consultas públicas, articular participação e promoção de representantes da esfera do poder público, privado e sociedade civil nas etapas de elaboração do plano;

 

III - Preparar programa e disponibilizar todo material produzido para análise e consulta da sociedade, além de revisar todas as sugestões e articulações favoráveis à promoção do Plano.

 

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA ao qual está vinculado.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte/ES, 22 de agosto de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.