A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) e apresenta na meta 6 a ampliação da jornada escolar para pelo menos 7 horas diárias no prazo de vigência de 2014/2024;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.023, de 30 de dezembro de 2021, a qual estabelece diretrizes para a oferta de Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas do Município de São Domingos do Norte. Decreta
Art. 1º Fica instituída a Educação em Tempo Integral nas instituições de ensino EMEIEF “CÓRREGO DUMER” e CMEI “VOVÓ ZEZÉ”, devendo ser seguidos todos os ditames da Lei Municipal nº 1.023 de 30/12/2021.
§ 1º A EMEIEF “CÓRREGO DUMER” atenderá alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), no período das 07hs às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados;
§ 2º A CMEI funcionará com atendimento a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no período compreendido entre as 07hs às 17hs, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte-ES, 18 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.