A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no Decreto-Lei Nº 3.365 de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação, na forma do artigo 2º, alínea m e n do artigo 5º e artigo 6º do Decreto-Lei Nº 3.365 de 21 de junho de 1941, UM IMÓVEL RURAL assim descrito: 01 (um) imóvel rural, registrado com nº de matrícula 1797, no Livro 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de São Domingos do Norte, correspondente a área de 729,54m² (setecentos e vinte e nove metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 350.629,144m e N: 7.889.924,796m segue com azimute de 239°04’05,45” e a distância de 8,00m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 350.622,282m e N: 7.889.920,684m; segue com azimute de 322°59’35,39” e a distância de 20,00m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 350.610,244m e N: 7.889.936,655m; segue com azimute de 224°10’01,65” e a distância de 12,84m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 350.601,296m e N: 7.889.927,443m; segue com azimute de 138°29’51,85” e a distância de 42,15m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 350.629,229m e N: 7.889.895,873m; segue com azimute de 107°30’51,14” e a distância de 12,65m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 350.641,296m e N: 7.889.892,065m; segue com azimute de 62°17’49,87” e a distância de 5,32m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 350.646,002m e N: 7.889.894,536m; segue com azimute de 330°52’39,35” e a distância de 34,64m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Art. 2º A desapropriação é declarada e compreende o direito atribuído ao Município de direta ou indiretamente, praticar todos os atos necessários visando à aquisição de uma área rural para a reforma e ampliação da EMEIEF “Patrimônio Santo Antônio”, localizada na comunidade Patrimônio de São José do Honorato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, 12 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.