LEI Nº 836, DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE A DOAR UM TERRENO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de São Domingos do Norte autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, um terreno de 307 m² (trezentos e sete metros quadrados), localizado na Avenida Honório Fraga, Centro, São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, e avaliado no valor de R$ 223.035,50 (duzentos e vinte e três mil trinta e cinco reais e cinquenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.083/2023)

 

Art. 2º A eficácia da doação de que trata o artigo anterior, fica condicionada ao início da construção da sede administrativa do donatário no prazo de cinco anos a contar da data da transmissão do imóvel, e caso isto não ocorra, a doação será considerada revogada e o imóvel reverterá novamente ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte - ES, 21 de junho 2016.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.