O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de São Domingos do Norte autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, um terreno de 307 m² (trezentos e sete metros quadrados), localizado na Avenida Honório Fraga, Centro, São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, e avaliado no valor de R$ 223.035,50 (duzentos e vinte e três mil trinta e cinco reais e cinquenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.083/2023)
Art. 2º A eficácia da doação de que trata o
artigo anterior, fica condicionada ao início da construção da sede
administrativa do donatário no prazo de cinco anos a contar da data da
transmissão do imóvel, e caso isto não ocorra, a doação será considerada revogada
e o imóvel reverterá novamente ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte - ES, 21 de
junho 2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.