LEI Nº 749, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O contrato
administrativo de prestação de serviços, em caráter temporário para atender
necessidades emergentes desta Municipalidade, para admissão de Monitor de
Oficina e Assistente Social do Grupo Ocupacional do CRAS, relacionado no Anexo
I - a que se refere o parágrafo
único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de 1999, será realizado por
hora, com base na respectiva Carreira.
Art. 2º O Anexo I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º
211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com
os cargos descritos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 11 de
Outubro de 2013.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
O Anexo I - a que se
refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de
1999.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
CRAS |
02 |
Servente |
II |
|
01 |
Atendente |
III |
|
01 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
|
01 07 |
Auxiliar do Bolsa Família Monitor de Oficina |
IV VI |
|
02 02 |
Psicólogo Assistente Social |
IX IX |
|
02 |
Advogado Social |
IX |