REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 749, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O contrato administrativo de prestação de serviços, em caráter temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade, para admissão de Monitor de Oficina e Assistente Social do Grupo Ocupacional do CRAS, relacionado no Anexo I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de 1999, será realizado por hora, com base na respectiva Carreira.

 

Art. 2º O Anexo I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com os cargos descritos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 11 de Outubro de 2013.

 

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

O Anexo I - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n.º 211, de 3 de novembro de 1999.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CRAS

02

Servente

II

 

01

Atendente

III

 

01

Auxiliar Administrativo

IV

 

01

07

Auxiliar do Bolsa Família

Monitor de Oficina

IV

VI

 

02

02

Psicólogo

Assistente Social

IX

IX

 

02

Advogado Social

IX