LEI Nº
511, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
NO PLANO DE CARREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 11, da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com as alterações desta Lei.
"Art. 11 ............................................................................................
§ 1º
O quantitativo por cargo, bem como as Carreiras, Classes e Vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I e II, que integram esta Lei.
§ 2º
Os valores constantes na Classe C serão aplicados em 1º de março de 2008.
§ 3º
Os valores constantes na Classe D serão aplicados em:
I - 1º de abril de 2008, para as Carreiras I, II e III;
II - 1º de maio de 2008, para as Carreiras IV, V e VI;
III - 1º de junho de 2008, para as Carreiras VII, VIII e IX; e
IV - 1º de julho de 2008, para os Níveis I, II e III e Pedagógico.
§ 4º
Será concedido aos servidores municipais, excluindo o Magistério:
I
- até três gratificações sendo R$ 176,29 (Cento e setenta
e seis reais e vinte e nove centavos) a
um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um
curso de doutorado, dentro da área de atuação e que não seja exigência para
ocupar o cargo; ou (Redação
dada pela Lei nº 769/2014)
(Redação
dada pela Lei nº 612/2010)
(Redação dada pela Lei n° 514/2008)
II - uma gratificação no valor de R$ 164,76 (Cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos): (Redação dada pela Lei nº 726/2013)
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
a) para o curso que seja no mínimo de 200 (duzentas) horas e, 80% (oitenta por cento) presencial;
b) reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura;
c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta Lei;
d) para os cargos de nível de 1º grau”.
Anexo II, a que se refere o art. 19 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998; o Anexo II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997, e o Anexo II, a que se refere o art. 19 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com as alterações desta Lei.
O art. 13 da Lei 153, de 25 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 13 ............................................................................................
Parágrafo Único.
Será concedido aos servidores municipais, excluindo o Magistério:
I - até três gratificações sendo R$ 164,76 (Cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado, dentro da área de atuação e que não seja exigência para ocupar o cargo; ou
(Redação dada pela Lei nº 726/2013)(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
II - uma gratificação no valor de R$ 164,76 (Cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos): (Redação dada pela Lei nº 726/2013)
(Redação dada pela Lei nº 612/2010)
a) para o curso que seja no mínimo de 200 (duzentas) horas e, 80% (oitenta por cento) presencial;
b) reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura;
c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta Lei;
d) para os cargos de nível de 1º grau.
Art. 4º
As gratificações referidas nesta Lei serão reajustadas no mesmo índice e data da revisão geral anual dos servidores.
Art. 5º
As disposições desta Lei serão aplicadas aos servidores ocupantes dos cargos efetivos.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos em 1º de março de 2008.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal,
São Domingos do Norte – E.S, 29 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Limpeza e Saúde |
28 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
02 |
Monitor de Inclusão Digital |
I |
|
Portaria, Transporte e Conservação |
04 |
Vigia |
II |
22 |
Motorista |
V |
|
27 |
Servente |
II |
|
32 |
Trabalhador Braçal |
II |
|
Apoio Técnico – Administrativo |
02 20 |
Atendente Social Atendente |
III III |
08 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
III |
|
15 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
|
01 |
Auxiliar de Biblioteca |
IV |
|
03 |
Auxiliar de Enfermagem |
V |
|
01 |
Auxiliar de Laboratório |
V |
|
05 |
Escriturário |
VI |
|
07 |
Agente Administrativo |
VII |
|
10 |
Oficial Administrativo |
VII |
|
01 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
|
02 |
Técnico Agrícola |
VII |
|
Fisco |
01 |
Controlador de Arrecadação |
IV |
01 |
Fiscal da Vigilância Sanitária |
V |
|
02 |
Agente Fiscal |
VII |
|
02 |
Agente de Arrecadação |
VII |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
02 |
Carpinteiro |
V |
04 |
Pedreiro |
V |
|
12 |
Operador de Máquina |
VI |
|
01 |
Mecânico |
VI |
|
01 |
Técnico Eletricista |
VI |
|
Nível Superior |
02 |
Farmacêutico |
VIII |
01 |
Assistente Social |
VIII |
|
01 |
Nutricionista |
VIII |
|
01 |
Contador |
IX |
|
02 |
Engenheiro Civil |
IX |
|
10 |
Médico |
IX |
|
04 |
Odontólogo |
IX |
|
01 |
Procurador |
IX |
|
01 |
Bioquímico |
IX |
|
01 |
Enfermeiro |
IX |
|
01 |
Fisioterapeuta |
IX |
|
01 |
Psicólogo |
IX |
|
01 |
Veterinário |
IX |
CARREIRA |
CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
I |
386,61 |
405,66 |
430,00 |
455,80 |
II |
399,95 |
419,58 |
444,75 |
471,44 |
III |
430,13 |
454,92 |
482,22 |
511,15 |
IV |
530,73 |
562,10 |
595,83 |
631,58 |
V |
657,85 |
697,41 |
739,25 |
783,61 |
VI |
818,37 |
868,46 |
920,57 |
975,80 |
VII |
1.029,01 |
1.092,76 |
1.158,33 |
1.227,83 |
VIII |
1.277,64 |
1.357,50 |
1.438,95 |
1.525,29 |
IX |
1.601,52 |
1.702,49 |
1.804,64 |
1.912,92 |
CARGOS |
CLASSE |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
Professor |
Magistério |
I |
566,17 |
599,82 |
635,81 |
673,96 |
|
Superior |
II |
816,01 |
865,89 |
917,84 |
972,91 |
|
Pós-Graduação- nível de especialização |
III |
970,76 |
1.044,72 |
1.107,41 |
1.173,86 |
Pedagogo |
Superior |
II |
1.049,27 |
1.114,29 |
1.181,15 |
1.252,02 |
|
Pós-Graduação |
III |
1.122,03 |
1.184,92 |
1.256,02 |
1.331,38 |
CARREIRA |
I |
II |
III |
IV |
CLASSE |
||||
A |
380,20 |
410,30 |
551,00 |
878,20 |
B |
419,58 |
454,92 |
604,29 |
1.090,43 |
C |
444,75 |
482,22 |
640,55 |
1.155,85 |
D |
471,44 |
511,15 |
679,00 |
1.225,20 |