REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 358, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 211, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único, do art. 12 da Lei nº 211 de 03 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 12..............

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os cargos de Engenheiro Civil, Farmacêutico, Médico, Odontólogo, Procurador, Psicólogo e Contador, cuja jornada normal de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 12 de agosto de 2004.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.