LEI Nº 358, DE 12 DE
AGOSTO DE 2004
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 211, DE 3 DE NOVEMBRO
DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito
Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 12 da
Lei nº 211 de 03 de novembro de 1999, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 12..............
Parágrafo Único. Excetuam-se do
disposto neste artigo, os cargos de Engenheiro Civil, Farmacêutico, Médico,
Odontólogo, Procurador, Psicólogo e Contador, cuja jornada normal de trabalho é
de 20 (vinte) horas semanais.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, 12 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.