LEI Nº 109, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
FIXA OS VALORES, O CRITÉRIO E A FORMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, PARA O PREFEITO E O VICE-PREFEITO.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito Município de São Domingos do Norte, o pagamento de
diárias, a título de indenização de despesas com alimentação e pousada, se
deslocarem temporariamente do Município, por um período superior a seis horas,
inclusive, ininterrupta.
Parágrafo Único Só serão concedidas diárias quando o Prefeito ou o
Vice-Prefeito deslocarem-se no desempenho de suas atribuições ou em missão
especial ou em estudo de interesse da administração sem prejuízo do transporte
fornecido pelo Município.
Art. 2º Ficam fixados os
valores das diárias, obedecidos os seguintes
critérios:
I - remuneração de 100% (cem por cento), do valor da diária, quando
o Prefeito ou o Vice-Prefeito permanecer fora do Município, com pernoite:
II - remuneração de 60% (sessenta por cento), do valor da diária
quando o Prefeito ou o Vice-Prefeito permanecer fora do Município por mais de
12 (doze) horas ininterruptas;
III - remuneração de 40% (quarenta por cento), do valor da diária
quando o Prefeito ou Vice-Prefeito permanecer fora do Município por mais de 06
(seis) horas ininterruptas.
Art. 3º O Prefeito
Municipal designará um servidor através de Suprimentos de Fundos Mensal, proceder o pagamento das diárias.
Art. 4º O servidor
encarregado pelo Suprimento de Fundo Mensal só poderá efetuar o pagamento de
diárias, mediante autorização, por escrito, do Secretário Municipal de
Administração e Finanças.
Art. 5º A Prestação de
Contas do Suprimento de Fundo Mensal deverá ser feito até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente ao da liberação dos recursos ao Tesoureiro do
Município.
Parágrafo Único Deverá acompanhar a
Prestação de Contas, o Boletim de diárias do Prefeito e do Vice-Prefeito, com a
sua quitação e o visto do Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 6º Fica aprovado e
passa a fazer parte integrante desta Lei o Anexo I - Modelo de Autorização para
Concessão de Diárias.
Art. 7º O valor da diária
dentro do Estado, fica fixado em R$ 250.00 (duzentos e cinquenta reais), que
será corrigido através de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Tratando-se de
deslocamento para outros Estados, o ressarcimento das despesas a que se refere
o artigo 1º desta Lei, será feito mediante apresentação de Nota Fiscal.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de
março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
1 – PROPONENTE
1.1. – NOME:
_______________________________________________________________________________
1.2. – CARGO:
______________________________________________________________________________
2 – BENEFICIÁRIO
2.1. – NOME:
_______________________________________________________________________________
2.2. – CARGO: ______________________________________________________________________________
3 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO:
_________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
4 – LOCAL ONDE O SERVIÇO SERA EXECUTADO:
__________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
5 – PERIODO PROVAVEL DO AFASTAMENTO:
5.1. – HORÁRIO DE SAÍDA: _____ HORÁRIO PROVÉVEL DE CHEGADA: _____
5.2. – DATA OU PERÍODO DA DIÁRIA: R$ ________ Nº DE DIÁRIA ________
6 – VALORES
6.1. – VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA: R$ ________ Nº DE DIÁRIA ________
6.2. – 100% DO VALOR DA DIÁRIA: R$ ________
6.3. – 60% DO VALOR DA DIÁRIA: R$ ________
6.4. – 40% DO VALOR DA DIÁRIA: R$ ________
6.5. – IMPORTÂNCIA A SER PAGA: R$ ________
SÃO DOMINGOS DO NORTE – ES, ____ DE ___________ DE
19___.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS