LEI Nº 1.053, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

 

Autoriza a contratação temporária de profissional para atender a demanda da Secretaria Municipal Meio Ambiente e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em razão da necessidade de excepcional interesse público, da seguinte forma:

 

I – 01 (um) Auxiliar em Meio Ambiente, para atender a demanda do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental (PROESAM), cumprindo jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), até 30 de dezembro de 2022.

 

II – 02 (duas) Gratificações no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para que Engenheiros Civis, Florestais ou Ambientais representem o Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental (PROESAM), até 30 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º A contratação decorrente desta Lei será realizada na forma do que prescreve o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e se submete ao regime jurídico-administrativo.

 

Art. 3º O recolhimento a título de contribuição previdenciária será realizado junto ao Regime Geral da Previdência Social.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que for necessário para a execução da presente Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos, atividades, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei.

 

Art. 6º Os prazos de que tratam o art. 1º desta Lei podem ser prorrogados enquanto estiver vigente o PROESAM pelo Estado do Espírito Santo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 01 de agosto de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGO: AUXILIAR EM MEIO AMBIENTE

CARREIRA IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas, recursos humanos e finanças, auxiliando os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de complexidade. Tratam de documentos, cumprindo todo o procedimento necessário referente ao mesmo. Acompanhar serviço em campo para análise e cumprimento de metas do PROESAM.

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente ao mesmo; preparar relatórios e planilhas e executar serviços gerais de escritório. Auxiliar os profissionais que trabalham com o PROESAM, minutar relatórios, acompanhar trabalho de campo, responder questionamentos, enviar relatórios, acompanhar o cumprimento de metas estabelecidas pelo Estado do Espírito Santo, criar e acompanhar cronograma de trabalho do departamento.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe, relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização. Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

(Redação dada pela Lei nº 1058/2022)

ANEXO II

  

CARGO

 

 

CARREIRA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Auxiliar em Meio Ambiente

 

IV

01

R$ 1.212,00

40 horas