LEI Nº 126, DE 09 DE JULHO DE 1997.

 

ALTERA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI Nº 048/93 E DÃ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.

                                                                

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 233, da Lei n° 048, de 22 de novembro de 1993 - Institui o Código de Posturas do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 233 Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta multa de 10 (dez) a 30 (trinta) Unidades Padrão Fiscal do Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 09 de Julho de 1997.

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.