A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenadoria de Frotas da Saúde, unidade de coordenação responsável pela gestão, controle e supervisão da frota vinculada às ações e serviços de saúde, na forma desta Lei.
Parágrafo único. À Coordenadoria de Frotas da Saúde compete coordenar a gestão da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o controle de utilização, manutenção, abastecimento, rotas, registro e supervisão de motoristas, apoio ao acompanhamento de execução de contratos relacionados à frota, dentre outras atividades correlatas, observadas as normas legais e técnicas aplicáveis.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Frotas da Saúde, referência CC-3, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Frotas da Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão da frota, especialmente:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão da frota de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
II – organizar e controlar a utilização dos veículos, definindo escalas, rotas e prioridades conforme as demandas dos serviços de saúde;
III – zelar pela guarda e conservação, manutenção preventiva e corretiva da frota, acompanhando cronogramas, ordens de serviço e contratos;
IV – fiscalizar o uso adequado dos veículos, garantindo o cumprimento das normas administrativas, de trânsito e de segurança;
V – controlar e monitorar o consumo de combustíveis, coordenando os procedimentos de abastecimento e conferindo a regularidade das despesas;
VI – supervisionar a conferência de notas fiscais, relatórios e registros de abastecimento, verificando a compatibilidade entre quilometragem, volume fornecido e desempenho dos veículos;
VII – acompanhar a execução contratual relacionada à frota e ao fornecimento de combustíveis, adotando providências diante de inconformidades;
VII – acompanhar a execução de contratos e instrumentos correlatos relacionados à frota (manutenção, fornecimento, serviços e outros), fiscalizando a conformidade da prestação e comunicando inconsistências à autoridade competente;
VIII – elaborar relatórios gerenciais sobre custos operacionais, desempenho da frota e necessidades de substituição ou ampliação;
IX – orientar e supervisionar motoristas quanto às rotinas administrativas e boas práticas de condução econômica;
X – propor medidas de racionalização de gastos e melhoria da eficiência operacional da frota.
X - propor melhorias, padronizações e ações de racionalização de custos e de aprimoramento do controle e da transparência da gestão da frota;
XI - executar outras atividades compatíveis com a função de coordenação, determinadas pela autoridade superior.
Art. 3º O art. 58 da Lei Municipal nº 71, de 30 de junho de 1995, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 58.........................................................................................
VII - Coordenadoria de Frotas da Saúde.”
Art. 4º O Anexo II da Lei Municipal nº 71/1995, fica acrescido do conteúdo constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte – ES, em 17 de março de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
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Coordenador de
Frotas da Saúde |
1 |
CC-3 |
R$ 3.467,73 |