A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física, para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 841, de 11 de novembro de 2016, fica acrescido do conteúdo constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 26 de fevereiro de 2026.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
CARREIRA: IX
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, executar e avaliar
programas e atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde,
visando à melhoria da qualidade de vida da população. Atuar na prevenção de
doenças, por meio do desenvolvimento físico dos participantes, utilizando
métodos e técnicas adequadas à faixa etária.
JORNADA DE TRABALHO: 35 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Planejar, coordenar, executar e avaliar programas
e atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde, visando à
melhoria da qualidade de vida da população, atuando prioritariamente em ações
coletivas desenvolvidas pelo Município, com foco na prevenção de doenças por
meio do desenvolvimento físico dos participantes, utilizando métodos e técnicas
adequadas às diferentes faixas etárias. Organizar e conduzir grupos de
atividades físicas, aulas coletivas, oficinas esportivas, projetos
comunitários, escolinhas esportivas e ações de lazer, promovendo inclusão
social e estímulo à prática regular de exercícios. Elaborar cronogramas de
atividades, orientar os participantes quanto a hábitos saudáveis, postura
corporal e prevenção de lesões, bem como participar da organização de eventos
esportivos e recreativos do calendário municipal. Realizar avaliações físicas
básicas coletivas, quando necessário, observando protocolos técnicos, zelando
sempre pela segurança dos participantes e pelo uso adequado dos equipamentos.
Executar atividades técnico-administrativas inerentes ao cargo, tais como
elaboração de relatórios, registros e controles das atividades desenvolvidas,
apoio na elaboração de projetos, planos de trabalho e propostas, participação
em reuniões técnicas e administrativas, utilização de sistemas informatizados,
gestão de materiais e equipamentos, acompanhamento técnico e administrativo dos
programas vinculados ao Governo Estadual e Federal, atuação em ações intersetoriais e cumprimento das normas internas, além de
executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Licenciatura ou Bacharelado em Educação
Física, com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física – CREF e
demais exigências legais. EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Cultivar ética profissional; demonstrar
polidez, criatividade, iniciativa, solidariedade, paciência, discrição e
responsabilidade; aprimorar conhecimento; apresentar versatilidade; zelar por
documentos e valores de terceiros; cativar as pessoas; zelar pelo patrimônio e
desenvolver orientação espacial; demonstrar tato em lidar com pessoas, relacionandose facilmente com os colegas de trabalho e sociabilidade
no exercício da função.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Atuação exige planejamento constante de
atividades coletivas, tomada de decisões em grupo e capacidade de adaptação a
diferentes públicos e contextos comunitários.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Responsável pelo uso correto de
equipamentos esportivos coletivos, devendo zelar pela conservação e segurança
dos materiais públicos.