A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Domingos do Norte/ES autorizado a reajustar o vencimento dos Diretores Escolares, utilizando como base o piso municipal da categoria, conforme adequação promovida pela Lei Municipal nº 1.155 de 13 de junho de 2025.
Art. 2º O Anexo II-A da Lei nº 71 de 30 de junho de 1995, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os efeitos financeiros não serão retroativos, sendo que o servidor fará jus ao recebimento a partir da vigência desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
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CARGA
HORÁRIA |
VALOR
R$ |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
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Diretor
Escolar A |
30
h. |
R$
4.258,00 |
1 |
CCD-1 |
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Diretor
Escolar B |
40
h. |
R$
5.677,36 |
1 |
CCD-2 |
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Diretor
Escolar C |
40
h. |
R$
5.961,77 |
4 |
CCD-3 |
|
Diretor
Escolar D |
40
h. |
R$
6.259,30 |
1 |
CCD-4 |
|
Diretor
Escolar E |
50
h. |
R$
6.694,57 |
1 |
CCD-5 |