LEI Nº 1.181, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Reajusta os vencimentos dos cargos de Diretor Escolar, alterando o Anexo II da Lei n° 71, de 30 de junho de 1995, que estabelece princípios gerais da Administração definindo a nova estrutura municipal de São Domingos do Norte e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de São Domingos do Norte/ES autorizado a reajustar o vencimento dos Diretores Escolares, utilizando como base o piso municipal da categoria, conforme adequação promovida pela Lei Municipal nº 1.155 de 13 de junho de 2025.

 

Art. 2º O Anexo II-A da Lei nº 71 de 30 de junho de 1995, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Os efeitos financeiros não serão retroativos, sendo que o servidor fará jus ao recebimento a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação desta Lei.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 18 de novembro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II-A

 

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR R$

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Diretor Escolar A

30 h.

R$ 4.258,00

1

CCD-1

Diretor Escolar B

40 h.

R$ 5.677,36

1

CCD-2

Diretor Escolar C

40 h.

R$ 5.961,77

4

CCD-3

Diretor Escolar D

40 h.

R$ 6.259,30

1

CCD-4

Diretor Escolar E

50 h.

R$ 6.694,57

1

CCD-5