LEI Nº 1.141, DE 01 DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA A LEI N° 956, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, PARA CRIAR UM CARGO DE MOTORISTA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8° da Lei n° 956, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VI:

 

Art. 8° .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VI - 01 (um) cargo de “Motorista”, de provimento efetivo, com carga horária semanal de 30 horas, remunerado pela Carreira II, constante do Anexo I desta Lei, devendo ser provido por brasileiro nato ou naturalizado, maior de dezoito anos de idade, em dia com as obrigações civis e militares, com ensino fundamental completo, acrescido de carteira de habilitação, categoria B ou AB, contemplando as seguintes atribuições:

 

a) dirigir automóveis e utilitários de pequeno porte;

b) verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;

c) realizar a troca de pneus, quando necessário;

d) anotar e comunicar quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto;

e) registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de saída e chegada;

f) preencher mapas e formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível;

g) comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária com o veículo;

h) transportar e recolher servidores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

i) zelar pela segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização de cinto de segurança;

j) zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;

k) manter a boa aparência do veículo, interna e externamente;

l) recolher o veículo após o serviço, deixando-o no pátio da Câmara Municipal, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;

m)  abastecer o veículo com combustível adequado, sempre que necessário;

n) executar outras atribuições afins.

 

Art. 2º Os Anexos II e III da Lei nº 956, de 10 de outubro de 2019, passam a vigorar com as redações constantes no Anexo desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 01 de abril de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

QUANTITATIVO

CARREIRA

Assistente Administrativo

03

II

Auxiliar de Limpeza

02

I

Contador

03

IV

Escriturário Legislativo

01

III

Motorista

01

II

Procurador

01

IV

Recepcionista

01

II

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

QUANTITATIVO

Assistente Administrativo

3

Auxiliar de Limpeza

2

Contador

3

Escriturário Legislativo

1

Motorista

1

Procurador

1

Recepcionista

1