LEI Nº 834 DE 21 DE JUNHO DE 2016.

 

ALTERA A LEI Nº 684, DE 16 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O inciso II, do art. 27 da Lei nº 684, de 16 de março de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27

 

[...]

 

II - indicação da garantia a ser dada, seu valor, e no caso de hipoteca, quais as quadras e lotes gravados com a garantia hipotecária;"

 

Art. 2° A Lei 684, de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 35-A com a seguinte redação:

 

"Art. 35-A A execução das obras de infra-estrutura mínima dos equipamentos urbanos constantes do projeto de loteamento deve ser garantida pelo depósito, confiado ao município, do valor a elas correspondente, em uma ou mais das seguintes formas:

 

I - em espécie;

 

II - por fiança bancária;

 

III - por hipoteca.

 

Parágrafo único. Quando prestada a garantia em espécie ou fiança bancária, esta deverá ser feita de modo a preservar o poder aquisitivo da moeda juntamente com a remuneração por juros, que garantam pelo menos os índices oficiais da caderneta de poupança."

 

Art. 3° O art. 36 da Lei nº 684, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 Quando a execução das obras for garantida por hipoteca, esta deverá recair sobre, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos lotes, observados os seguintes procedimentos:"

 

Art. 4° O Anexo I da Lei nº 684, de 2012 passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.

 

Art. 5° A Lei nº 684, de 2012 passa a vigorar acrescida do Anexo II com redação dada pelo Anexo II desta Lei.

 

Art. 6° Para os loteamentos em fase de implantação até a data da publicação desta Lei, os Loteadores poderão optar pelo regime instituído por esta Lei ou pelo anterior.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte - ES, 21 de junho 2016.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

 

CRITÉRIOS

Faixa Etária

Relação Aluno por Unidade Habitacional

Raio de Atendimento Máximo

Dimensionamento

Capacidade

Máxima

Capacidade

Mínima

Superfície

Do Terreno

Do Módulo

Superfície

Edificada do Módulo

Influência

Observações

Superfície Mínima de Terreno

Superfície Mínima Edificada

CRECHE

0-3 anos

e 11 meses

0,18

500 m

2,4 m2 por Unidade Habitacional

1,14 m2 por

Unidade habitacional

1 módulo Para 60 Crianças

------

800 m2

380 m2

Estritamente local e próximo à habitação

PRÉ-ESCOLA

4-6 anos

0,3

500 m

2,1 m2 por Unidade Habitacional

1,14 m2 por Unidade Habitacional

300 alunos

Em 1 turno

------

------

------

Estritamente local e próximo à habitação

Até 210 alunos por turno, admite-se a pré-escola agregada a escola de 1º Grau

ESCOLA DE 1º GRAU

7-14 anos

1,0

1.500 m

3,0 m2 por Unidade Habitacional

1,20 m2 por

Unidade Habitacional

100 Alunos

Em 1 Turno

100 Alunos em 1 Turno

------

------

Local e de fácil acesso

à habitação

------

COMUNITÁRIO

------

------

1.500 m

2,1 m2 por Unidade Habitacional

0,3 m2 por Unidade Habitacional

------

------

------

------

Posição Central Ao Conjunto ou Loteamento

------

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO QUE PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, SE OBRIGA ....................................................................................................(nome do proprietário ou responsável)

 

I - PARTES E FUNDAMENTO LEGAL

 

1 - PARTES:

 

De um lado, o Município de São Domingos do Norte – ES, neste Termo simplesmente designado como Município, representado por seu Prefeito Municipal  ....................., e de outro ......................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ....................., com sede ....................................................., representada por ......................., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF nº ..............................., residente e domiciliado (a) ..................................................., doravante designado loteador, proprietário e/ou responsável pelo Loteamento .................................................................................. constante do Processo nº .........................

 

2 - FUNDAMENTO LEGAL:

Este Termo de Compromisso tem seu fundamento legal na Lei nº 684, de 16 de março de 2012, que aprovou as normas para o Parcelamento do Solo no Município.

 

II - FINALIDADE E OBJETO

 

1 - FINALIDADE:

O presente Termo de Compromisso tem como finalidade formalizar as exigências legais a respeito da responsabilidade que tem o loteador de executar, sem quaisquer ônus para o Município, as obras de infra-estrutura em loteamento por ela aprovado, bem como, da prestação de garantia para a execução das referidas obras.

 

2 - OBJETO:

É objeto deste Termo de Compromisso a execução das obras de infra-estrutura do Loteamento ............................................................................................................................., referido pelo Processo nº  ............................../ ..................., e respectivo Projeto nº ................... / ..............., aprovado pelo Decreto nº ........................... de ........../........./.........

 

III - OBRIGAÇÕES E PRAZOS:

 

1- OBRIGAÇÕES E PRAZOS

Pelo presente Termo de Compromisso obriga-se o Loteador, concomitantemente ao cumprimento de todas as disposições legais e pertinentes, a:

 

1.1 - Executar, no prazo de 2 (dois) anos e consoante cronograma aprovado, os seguintes serviços:

..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

1.2 - Facilitar a fiscalização permanente, por parte do Município, da execução das obras e serviços;

1.3 - Fazer constar dos compromissos e/ou escrituras de compra e venda de lotes a condição de que estes só poderão receber construções depois da execução de obras de infra-estrutura, ao menos em toda a extensão do logradouro onde estiverem localizados, sob vistoria e recebimento pelo Município;

1.4 - Solicitar, caso não concluídos os serviços no prazo estipulado, à prorrogação deste, antes do seu término, mediante ampla justificativa que não sendo aceita pela Prefeitura, sujeitá-lo-á à multa de 5 (cinco) VRTE por dia útil de atraso;

1.5 - Prestar garantia para execução das obras de infra-estrutura, na(s) modalidade(s) admitida(s) na Lei nº 684, de 2012, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município:

 

a) em espécie no valor de R$............................;

 

b) fiança bancária no valor de R$......................., cujo contrato segue em anexo;

 

c) garantia hipotecária das quadras números ............................................., perfazendo um total de ................................ lotes, no valor de R$......................................

 

(OBS: indicar uma ou mais das garantias)

 

1.6 - Requerer, tão logo concluída a execução dos serviços, a entrega total e parcial, e sem quaisquer ônus para o Município das vias, logradouros e áreas reservadas ao uso público, após vistoria que os declare de acordo.

 

2 - A garantia prestada será liberada à medida que forem executadas as obras, na seguinte proporção:

 

a) 30% (trinta por cento) quando concluída a abertura das vias, a demarcação dos lotes, o assentamento de meio-fio e as obras de drenagem;

 

b) 30% (trinta por cento) quando concluída a instalação das redes de abastecimento de água e energia elétrica;

 

c) 40% (quarenta por cento) quando concluídos os demais serviços. 

 

IV - EFICÁCIA, VALIDADE E REVOGAÇÃO

 

1- EFICÁCIA E VALIDADE:

O presente Termo de Compromisso entra em vigor na data da sua assinatura adquirindo eficácia e validade na data de expedição do Alvará de Licença pelo órgão competente da Prefeitura, e terá seu encerramento, depois de verificado o cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes.

 

2- RESCISÃO:

É motivo de revogação deste Termo de Compromisso a não obediência a qualquer de suas cláusulas ou a infringência das disposições da Lei 684, de 2012, importando, em conseqüência, na cassação do Alvará de Licença para a execução das obras constantes de seu objeto.

 

V - FORO E ENCERRAMENTO

 

1- FORO:

Para as questões decorrentes deste Termo é competente o foro legal dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.

 

2- ENCERRAMENTO:

 

E, por estarem acordes, assinam este Termo de Compromisso os representantes das partes e das duas testemunhas abaixo nomeadas.

 

São Domingos do Norte – ES, ........... de.......................... de 20...................

 

_________________________________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

  

_________________________________________________________________

LOTEADOR

 

TESTEMUNHA

__________________________________________

 

TESTEMUNHA

__________________________________________