LEI Nº 834 DE 21 DE JUNHO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 684, DE 16 DE MARÇO
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O inciso II, do art. 27 da Lei nº 684, de 16
de março de 2012 passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 27
[...]
II - indicação da garantia a ser dada, seu valor, e no caso de hipoteca, quais as quadras e
lotes gravados com a garantia hipotecária;"
Art.
2° A Lei 684, de 2012, passa a vigorar
acrescida do art. 35-A com a seguinte redação:
"Art. 35-A A
execução das obras de infra-estrutura mínima dos equipamentos urbanos
constantes do projeto de loteamento deve ser garantida pelo depósito, confiado
ao município, do valor a elas correspondente, em uma ou mais das seguintes
formas:
I - em espécie;
II - por fiança bancária;
III - por hipoteca.
Parágrafo único. Quando prestada a garantia em espécie ou fiança bancária, esta
deverá ser feita de modo a preservar o poder aquisitivo da moeda juntamente com
a remuneração por juros, que garantam pelo menos os índices oficiais da
caderneta de poupança."
Art.
3° O art. 36 da Lei nº 684, de 2012 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36
Quando a execução das obras for garantida por hipoteca, esta deverá recair sobre,
no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos lotes, observados os seguintes
procedimentos:"
Art.
4° O Anexo I da Lei nº 684, de 2012
passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art.
5° A Lei nº 684, de 2012 passa a vigorar
acrescida do Anexo II com redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 6° Para os loteamentos
em fase de implantação até a data da publicação desta Lei, os Loteadores
poderão optar pelo regime instituído por esta Lei ou pelo anterior.
Art. 7° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
São
Domingos do Norte - ES, 21 de junho 2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA DIMENSIONAMENTO DE
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
CRITÉRIOS |
Faixa
Etária |
Relação
Aluno por Unidade Habitacional |
Raio
de Atendimento Máximo |
Dimensionamento |
Capacidade Máxima |
Capacidade Mínima |
Superfície Do
Terreno Do
Módulo |
Superfície Edificada
do Módulo |
Influência |
Observações |
|
Superfície
Mínima de Terreno |
Superfície
Mínima Edificada |
||||||||||
CRECHE |
0-3
anos e 11 meses |
0,18 |
500
m |
2,4
m2 por Unidade Habitacional |
1,14
m2 por Unidade
habitacional |
1 módulo Para 60 Crianças |
------ |
800
m2 |
380
m2 |
Estritamente
local e próximo à habitação |
|
PRÉ-ESCOLA |
4-6
anos |
0,3 |
500
m |
2,1
m2 por Unidade Habitacional |
1,14
m2 por Unidade Habitacional |
300
alunos Em
1 turno |
------ |
------ |
------ |
Estritamente
local e próximo à habitação |
Até
210 alunos por turno, admite-se a pré-escola agregada a escola de 1º Grau |
ESCOLA
DE 1º GRAU |
7-14
anos |
1,0 |
1.500
m |
3,0
m2 por Unidade Habitacional |
1,20
m2 por Unidade
Habitacional |
100
Alunos Em
1 Turno |
100
Alunos em 1 Turno |
------ |
------ |
Local
e de fácil acesso à habitação |
------ |
COMUNITÁRIO |
------ |
------ |
1.500
m |
2,1
m2 por Unidade Habitacional |
0,3
m2 por Unidade Habitacional |
------ |
------ |
------ |
------ |
Posição
Central Ao Conjunto ou Loteamento |
------ |
ANEXO
II
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE
INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO QUE PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE, SE OBRIGA ....................................................................................................(nome
do proprietário ou responsável)
I - PARTES E FUNDAMENTO LEGAL
1 - PARTES:
De um lado, o Município de São Domingos do Norte – ES, neste Termo
simplesmente designado como Município, representado por seu Prefeito
Municipal ....................., e de outro
......................................, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº ....................., com sede
....................................................., representada por
......................., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no
CPF nº ..............................., residente e domiciliado (a)
..................................................., doravante designado
loteador, proprietário e/ou responsável pelo Loteamento
..................................................................................
constante do Processo nº .........................
2 - FUNDAMENTO LEGAL:
Este Termo de Compromisso tem seu fundamento legal na Lei nº 684, de 16
de março de 2012, que aprovou as normas para o Parcelamento do Solo no
Município.
II - FINALIDADE E OBJETO
1 - FINALIDADE:
O presente Termo de Compromisso tem como finalidade formalizar as
exigências legais a respeito da responsabilidade que tem o loteador de
executar, sem quaisquer ônus para o Município, as obras de infra-estrutura em
loteamento por ela aprovado, bem como, da prestação de garantia para a execução
das referidas obras.
2 - OBJETO:
É objeto deste Termo de Compromisso a execução das obras de
infra-estrutura do Loteamento .............................................................................................................................,
referido pelo Processo nº ............................../
..................., e respectivo Projeto nº ................... / ..............., aprovado pelo Decreto nº
........................... de
........../........./.........
III - OBRIGAÇÕES E PRAZOS:
1- OBRIGAÇÕES E PRAZOS
Pelo presente Termo de Compromisso obriga-se o Loteador,
concomitantemente ao cumprimento de todas as disposições legais e pertinentes,
a:
1.1 - Executar, no prazo de 2 (dois) anos e
consoante cronograma aprovado, os seguintes serviços:
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
1.2 - Facilitar a fiscalização permanente, por parte do Município, da
execução das obras e serviços;
1.3 - Fazer constar dos compromissos e/ou escrituras de compra e venda
de lotes a condição de que estes só poderão receber construções depois da
execução de obras de infra-estrutura, ao menos em toda a extensão do logradouro
onde estiverem localizados, sob vistoria e recebimento pelo Município;
1.4 - Solicitar, caso não concluídos os serviços no prazo estipulado, à prorrogação
deste, antes do seu término, mediante ampla justificativa que não sendo aceita
pela Prefeitura, sujeitá-lo-á à multa de 5 (cinco)
VRTE por dia útil de atraso;
1.5 - Prestar garantia para execução das obras de infra-estrutura, na(s)
modalidade(s) admitida(s) na Lei nº 684, de 2012, que Dispõe sobre o
Parcelamento do Solo no Município:
a) em espécie no valor de R$............................;
b) fiança bancária no valor de R$.......................,
cujo contrato segue em anexo;
c) garantia hipotecária das quadras números .............................................,
perfazendo um total de ................................ lotes,
no valor de R$......................................
(OBS: indicar uma ou mais das garantias)
1.6 - Requerer, tão logo concluída a execução dos serviços, a entrega
total e parcial, e sem quaisquer ônus para o Município das vias, logradouros e
áreas reservadas ao uso público, após vistoria que os declare de acordo.
2 - A garantia prestada será liberada à medida que forem executadas as
obras, na seguinte proporção:
a) 30% (trinta por cento) quando concluída a abertura das vias, a
demarcação dos lotes, o assentamento de meio-fio e as obras de drenagem;
b) 30% (trinta por cento) quando concluída a instalação das redes de
abastecimento de água e energia elétrica;
c) 40% (quarenta por cento) quando concluídos os demais serviços.
IV - EFICÁCIA, VALIDADE E REVOGAÇÃO
1- EFICÁCIA E VALIDADE:
O presente Termo de Compromisso entra em vigor na data da sua assinatura
adquirindo eficácia e validade na data de expedição do Alvará de Licença pelo
órgão competente da Prefeitura, e terá seu encerramento, depois de verificado o
cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes.
2- RESCISÃO:
É motivo de revogação deste Termo de Compromisso a não obediência a
qualquer de suas cláusulas ou a infringência das
disposições da Lei 684, de 2012, importando, em conseqüência, na cassação do
Alvará de Licença para a execução das obras constantes de seu objeto.
V - FORO E ENCERRAMENTO
1- FORO:
Para as questões decorrentes deste Termo é competente o foro legal dos
Feitos da Fazenda Pública Municipal.
2- ENCERRAMENTO:
E, por estarem acordes, assinam este Termo de Compromisso os
representantes das partes e das duas testemunhas abaixo nomeadas.
São Domingos do Norte – ES, ........... de.......................... de
20...................
_________________________________________________________________
PREFEITO
MUNICIPAL
_________________________________________________________________
LOTEADOR
TESTEMUNHA
__________________________________________
TESTEMUNHA
__________________________________________