LEI Nº 778, DE 03 DE JULHO DE
2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA VAGA DE PEDAGOGO E ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O Anexo IV - a que se refere o item I do artigo 42, quadro permanente, da Lei
nº 155, de 10 de Setembro de 1998, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Público do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências.”, passa
a vigorar acrescido de 03 (três) vagas de pedagogo, Classe Superior, Nível II.
Parágrafo único. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação
de serviços, por prazo determinado para admissão de três Pedagogos em caráter
temporário para atender necessidades emergentes desta Municipalidade.
“Art. 2º O Programa Jovens Estudantes Estagiários terá a seguinte
composição:
....................................
III - quinze estagiários
cursando área da educação.”
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 03 de Julho de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.