LEI Nº 770, DE 17 DE
MARÇO DE 2014
ALTERA A POLÍTICA DE
ATENDIMENTO E A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 178, de 03 de julho de 1998, que “Dispõe sobre
a Política de Atendimento e a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 18...................
§ 3º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a
cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente
ao da eleição presidencial.
§ 4º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro
do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 5º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor.”
Art. 2º O mandato dos atuais Conselheiros Municipais será adequado a esta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de
março de 2014.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.