DISPÕE SOBRE SERVIÇOS
DE MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 4º da Lei nº 630, de 15 de outubro de 2010, “Dispõe sobre serviços de mototaxistas
no Município de São Domingos do Norte e dá outras providências”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Sem prejuízos de outras obrigações
legais, inclusive perante a legislação de trânsito, os motociclistas de
Moto-Taxi e Moto-Entrega deverão:
I
– possuir habilitação categoria “A”, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
II
– portar carteira de identidade, carteira de identificação fornecida pela
Prefeitura, carteira de habilitação fornecida pelo DETRAN/ES, além de outras
formas de identificação permitida;
III
– curso de Direção Defensiva aplicada por entidade qualificada e credenciada
pelo DETRAN/ES;
IV
– bons antecedentes criminais, conforme Certidão Negativa da Justiça;
V – ter completado 21 (vinte e um) anos;
VI – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran;
VII
– atender as exigências desta lei, de sua regulamentação e demais disposições
legais aplicáveis.
Parágrafo
único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos
ainda os seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – título de eleitor;
III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;
IV – atestado de residência;
V – certidões negativas das varas criminais;
VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.”
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte, São Domingos do Norte - ES, 16 de Setembro
de 2013.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.