LEI
Nº 666 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA A
LEI QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR CUPOM PARA PARTICIPAR
DE SORTEIO PRODUTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1° O § 2º do art. 1º da Lei n° 584, de 14 de outubro de 2009, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar cupom para
participar de sorteio produtor e dá outras providências” passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
.....................
§
2°
As ações desenvolvidas dentro do Programa de que trata o caput deste artigo
serão regulamentadas por meio de Decreto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de setembro de 2011.
Élison Cácio Campostrini
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.