REVOGADA PELA LEI N° 841/2016

 

LEI Nº 315, DE 30 DE ABRIL DE 2003

 

REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com as alterações os seguintes anexos:

 

a) Anexo I e II - a que se refere o parágrafo único, do artigo 11, da Lei n° 211, de 3 de novembro de 1999 - Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

b) Anexo II e IV, a que se refere o art. 19 e 42, da Lei n° 155, de 13 de fevereiro de 1998 — Estatuto do Magistério;

c) Anexo II, a que se refere o artigo 3° da Lei 153, de 25 de novembro de 1997 — Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do SAAE de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de Abril de 2003.

 

Domingos Malacarne Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Limpeza e Saúde

30

Auxiliar de Serviços Gerais

I

 

Portaria, Transporte e Conservação

04

Vigia

II

20

Motorista

V

20

Servente

II

30

Trabalhador Braçal

II

 

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

16

Atendente

III

10

Auxiliar de Secretaria Escolar

III

14

Auxiliar Administrativo

IV

01

Auxiliar de Biblioteca

IV

03

Auxiliar de Enfermagem

V

01

Auxiliar de Laboratório

V

06

Escriturário

V

08

Agente Administrativo

VI

12

Oficial Administrativo

VII

02

Técnico em Contabilidade

VII

02

Técnico Agrícola

VII

 

Fisco

02

Agente Fiscal

V

02

Controlador de Arrecadação

IV

02

Agente de Arrecadação

VII

 

 

Obras, Serviços e manutenção

02

Carpinteiro

V

04

Pedreiro

V

12

Operador de Máquina

VI

01

Mecânico

VI

01

Técnico Eletricista

VI

 

 

 

 

Nível Superior

01

Farmacêutico

VIII

01

Assistente Social

VIII

01

Contador

IX

01

Engenheiro Civil

IX

10

Médico

IX

03

Odontólogo

IX

01

Procurador

IX

01

Bioquímico

IX

01

Enfermeiro

IX

  

ANEXO II, a que se refere o art. 11, parágrafo único da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999.

 

CLASSE

A

B

NÍVEL

I

240,00

253,62

II

259,35

273,87

III

318,18

336,52

IV

392,60

415,79

V

486,63

515,89

VI

605,39

642,42

VII

761,19

808,34

VIII

945,11

1.004,19

IX

1.184,70

1.259,38

 

 ANEXO II, a que se refere o art. 19 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998.

 

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

 

Professor

Magistério

I

418,82

443,70

Superior

II

603,63

640,52

Pós-Graduação

III

725,65

772,81

Mestrado

IV

876,07

993,01

 

Pedagogo

Superior

II

776,18

824,27

Pós-Graduação

III

830,00

876,54

Mestrado

IV

933,52

994,20

  

ANEXO IV, a que se refere o inciso I, do artigo 42 da Lei nº 155, de 13 de fevereiro de 1998

 

CARGO

REFERÊNCIA

NÍVEL

QUANTIDADE

Professor

Ma. RC I

I

49

Professor

Ma. RC II

II

35

Professor

Ma. RC III

III

10

Professor

Ma. RC IV

IV

10

Pedagogo A

Ma.PE.2

II

01

Pedagogo B

Ma.PE.3

III

01

Pedagogo C

Ma.PE.4

IV

01

  

ANEXO II, a que se refere o artigo 3º da Lei 153, de 25 de novembro de 1997.

 

 CARREIRA

CLASSE

I

II

III

IV

A

246,70

318,18

382,73

759,57

B

273,87

336,52

447,01

806,61