LEI Nº 235, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCICIO DE 2001.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte – ES, para o exercício de 2001, compreendendo os Orçamentos, Fiscal da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estima a Receita em R$ 7.582.600,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais), assim distribuídos:
ESPECIFICAÇÃO |
R$ |
Executivo e Legislativo, F.M.S., F.M.A.S., F.M.D.C.A. |
7.390.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (exclusiva transferência do Tesouro) |
192.600,00 |
TOTAL DA RECEITA |
7.582.600,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS |
R$ |
RECEITA CORRENTE |
|
Receita Tributária |
199.500,00 |
Receita Patrimonial |
57.400,00 |
Receita de Serviços |
183.720,00 |
Transferências Correntes |
4.710.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
588.480,00 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE |
5.739.100,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
155.000,00 |
Alienação de Bens |
30.000,00 |
Transferências de Capital |
1.650.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
8.500,00 |
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL |
1.843.500,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
7.582.600,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I – POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ÓRGÃOS DE GOVERNO/UNIDADE |
R$ |
Câmara Municipal de São Domingos do Norte |
256.800,00 |
Gabinete do Prefeito |
422.000,00 |
Assessoria Técnica |
53.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
910.330,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
1.064.050,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
2.375.900,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
217.000,00 |
Fundo Municipal da Saúde |
732.420,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
459.300,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
180.300,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
571.000,00 |
Reserva de Contingência |
147.400,00 |
Serviços Autônomos de Água e Esgoto (recursos próprios) |
192.600,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
7.582.600,00 |
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
Despesas Correntes |
5.125.894,00 |
Despesas de Capital |
2.309.306,00 |
Reserva de Contingência |
147.400,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
7.582.600,00 |
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
256.800,00 |
Administração e Planejamento |
927.000,00 |
Agricultura |
571.000,00 |
Comunicações |
86.250,00 |
Educação e Cultura |
2.375.900,00 |
Habitação e Urbanismo |
524.500,00 |
Saúde e Saneamento |
1.225.020,00 |
Assistência e Previdência |
1.044.180,00 |
Transporte |
424.550,00 |
Reserva de Contingência |
147.400,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
7.582.600,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64,
II – os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para Poder Executivo, Legislativo, para o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/SDN;
III – tomara as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
IV – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64; art. 165, §8º da Constituição Federal; art. 150, §8º da Constituição Estadual e art. 91, §6º da Lei Orgânica Municipal e Resolução 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e Órgãos da Administração Direta ou indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades Privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos.
Art. 6º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridos de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2001 (Dois mil e um).
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 14 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.