LEI Nº 176, DE 27 DE MAIO DE 1998.

 

AUTORIZA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E A MANUTENÇÃO DE VEÍCULO DO DPM.

 

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente ao Destacamento de Policia deste município:

 

I – 250 (duzentos e cinquenta) litros de combustível;

 

II - O montante necessário para aquisição de peças e eventuais reparos necessários ao veículo;

 

III - uma cesta básica de alimentação;

 

Parágrafo Único. A cesta básica de que trata o inciso III desta Lei não poderá ultrapassar a um salário mínimo vigente.

 

Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0.00.- Material de Consumo.

3.1.3.0.00.- Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei 112/97 de 03 de abril de 1997.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 27 de Maio de 1998.

 

Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.