O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 64 da Lei n° 072, de 30 de junho de 1995 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, para os servidores que já fizeram aniversário até a publicação desta Lei, a gratificação natalina será paga integralmente em dezembro do corrente ano.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 14 de Agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.