O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 233, da Lei n° 048, de 22 de novembro de 1993 - Institui o Código de Posturas do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 233 Na infração de qualquer artigo deste capítulo, será imposta multa de 10 (dez) a 30 (trinta) Unidades Padrão Fiscal do Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 09 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.