LEI Nº 1.212, DE 20 DE JULHO DE 2026

 

Altera a Lei nº 668, de 17 de outubro de 2011.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro do art. 13 da Lei Municipal nº 668, de 17 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 ................................................................................

 

Item

Destino

Valores (R$)

Café da Manhã

Almoço

Jantar

Hospedagem

TOTAL

01

Interestadual

20,00

70,00

70,00

300,00

460,00

02

Intermunicipais e Capital

24,00

56,00

56,00

150,00

286,00

03

Diária para Capital Federal

30,00

100,00

100,00

450,00

680,00

 

...................................................................................................................... (NR)”

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, em 20 de julho de 2026.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.