O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II e III, do art. 225, da Lei nº 048, de 22 de novembro de 1993 – Instituiu o código de Posturas do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências – passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 225..........
I -...................
II – para o comércio, de modo geral, das 7:00 às 18:00 h. (sete às dezoito horas) , nos dias úteis e aos sábados das 07:00 às 15:00 h. (sete às quinze horas) observando-se o sistema entre os empregados;
III – para o comercio, de modo geral, das 7:00 às 18:00 h. (sete às dezesseis horas);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 19 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.