A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.110/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 2º da referida Lei passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 2º
.............................................................................................
V - R$ 500,00 (quinhentos
reais) para o servidor designado como fiscal de contrato."
Art. 3º O art. 4º da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.