LEI Nº 1.168, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

“Altera o Anexo I da Lei 956, de 10 de outubro de 2019 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 956, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a nova redação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica reconhecida que a nova estrutura remuneratória instituída por esta Lei representa aumento real de vencimentos, por se tratar de elevação efetiva dos valores da remuneração, não se confundindo com a revisão geral anual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 16 de julho de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

Carreiras

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

I

R$ 1.573,30

R$ 1.699,16

R$ 1.835,09

R$ 1.981,90

R$ 2.140,46

II

R$ 2.244,92

R$ 2.424,51

R$ 2.618,48

R$ 2.827,95

R$ 3.054,19

III

R$ 3.665,99

R$ 3.959,27

R$ 4.276,01

R$ 4.618,09

R$ 4.987,54

IV

R$ 5.986,66

R$ 6.465,59

R$ 6.982,84

R$ 7.541,47

R$ 8.144,78