A PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 58 da Lei nº 850 de 21 de dezembro
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
58 Os membros do Conselho Tutelar terão subsídio fixado em R$ 2.277,00
(dois mil duzentos e setenta e sete reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos
do Norte - ES, 07 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.