A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 16 da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16 A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 05 (cinco) carreiras, escalonadas de I a V, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidos níveis de vencimentos correspondentes às classes escalonadas de “A” a “Q”.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 843, de 11 de novembro de 2016, que passa a vigorar acrescido das Classes “F” a “Q” e com os vencimentos-base reajustados, conforme o Anexo I desta Lei.
Art.
3º O enquadramento dos servidores efetivos em
exercício será realizado na classe correspondente à última promoção obtida na
carreira à qual pertença o cargo, compreendendo as vantagens adquiridas no
exercício do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº
1.205/2026)
§ 1º
Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento,
observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do
vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrado no grupo de
vencimento imediatamente superior compatível com o valor que percebe. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.205/2026)
§ 2º
Os servidores efetivos em exercício que na data da publicação desta Lei estejam
na classe “E”, última classe prevista para a promoção horizontal, terão como
data-base para as futuras promoções a data da vigência desta Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.205/2026)
Art. 4º Os efeitos financeiros não serão retroativos, sendo que o servidor fará jus ao recebimento a partir da vigência desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 13 de junho de 2025.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
|
CLASSE |
|||||||||||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
|
|
I |
1.518,00 |
1.540,77 |
1.563,88 |
1.587,34 |
1.611,15 |
1.635,32 |
1.659,85 |
1.684,74 |
1.710,02 |
1.735,67 |
1.761,70 |
1.788,13 |
1.814,95 |
1.842,17 |
1.869,81 |
1.897,85 |
1.926,32 |
|
II |
1.555,95 |
1.579,29 |
1.602,98 |
1.627,02 |
1.651,43 |
1.676,20 |
1.701,34 |
1.726,86 |
1.752,77 |
1.779,06 |
1.805,74 |
1.832,83 |
1.860,32 |
1.888,23 |
1.916,55 |
1.945,30 |
1.974,48 |
|
III |
1.602,63 |
1.626,67 |
1.651,07 |
1.675,83 |
1.700,97 |
1.726,49 |
1.752,38 |
1.778,67 |
1.805,35 |
1.832,43 |
1.859,92 |
1.887,81 |
1.916,13 |
1.944,87 |
1.974,05 |
2.003,66 |
2.033,71 |
|
IV |
2.115,48 |
2.147,21 |
2.179,42 |
2.212,11 |
2.245,29 |
2.278,97 |
2.313,16 |
2.347,85 |
2.383,07 |
2.418,82 |
2.455,10 |
2.491,93 |
2.529,31 |
2.567,25 |
2.605,75 |
2.644,84 |
2.684,51 |
|
V |
4.755,36 |
4.826,69 |
4.899,09 |
4.972,58 |
5.047,17 |
5.122,87 |
5.199,72 |
5.277,71 |
5.356,88 |
5.437,23 |
5.518,79 |
5.601,57 |
5.685,59 |
5.770,88 |
5.857,44 |
5.945,30 |
6.034,48 |