LEI Nº 1.138, DE 31 DE MARÇO DE 2025

 

Altera a Lei n° 1.072, de 26 de dezembro 2022, que “Regulamenta o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências”.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 1.072 de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 O piso salarial profissional dos servidores ocupantes dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de São Domingos do Norte, é fixado no valor 2 (dois) salários mínimos.”

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 15 da Lei nº 1.072 de 26 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 01 de abril de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.