LEI Nº 1.136, DE 31 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação do Departamento de Contratos e do Cargo de Diretor de Contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal, altera a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, o Departamento de Contratos, órgão do segundo grau divisional, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 2º Fica acrescido o Art. 43-A na Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, com a seguinte redação:

 

"DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS - DECON

 

Art. 43-A O Departamento de Contratos, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, tem como finalidade a gestão e administração dos contratos administrativos decorrentes dos processos licitatórios e demais formas de contratação pública, em conformidade com a legislação vigente.

 

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Contratos:

 

I - coordenar, acompanhar, controlar, elaborar, instruir e avaliar a realização de contratos e outros instrumentos similares, submetendo-os à apreciação dos órgãos próprios, quando necessário;

 

II - fiscalizar o cumprimento dos contratos em vigência;

 

III - elaborar, formalizar e gerenciar os ajustes, renovações e aditamentos contratuais, após sua tramitação legal;

 

IV - manter registros atualizados sobre a execução dos contratos;

 

V - adotar medidas para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;

 

VI - zelar pelo cumprimento das penalidades e sanções previstas nos contratos;

 

VII - submeter relatórios sobre execução contratual à autoridade superior;

 

VIII - cumprir outras atividades compatíveis com suas funções.”

 

Art. 3º Fica alterado o art. 40 da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 40 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, dirigida por um Secretário, terá a gestão de suas atividades coordenada e orientada pelo seu dirigente e realizada através das seguintes Áreas e Departamentos que a integram:

 

I – Área de Recursos Humanos – ARHAF;

 

II – Departamento de Licitações – DELIC;

 

III – Área de Compras – ACOMAF;

 

IV – Área de Patrimônio – APATRI;

 

V – Área de Almoxarifado – ARALAF;

 

VI – Departamento de Contratos – DECON.”

 

Art. 4º Fica alterada a denominação da subseção que antecede o Art. 40-C da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte denominação:

 

“DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES – DELIC”

 

Art. 5º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Contratos, que passa a integrar o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º O cargo de Diretor de Licitações e Contratos passa a denominar-se “Diretor de Licitações”.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas do orçamento.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 01 de abril de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

Diretor de Contratos

1

CC-2

R$ 4.078,55