LEI Nº 1.090, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

 

Cria vaga de Contador no âmbito da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES, 01 (uma) vaga de Contador, para compor o quadro de servidores do Poder Legislativo.

 

Art. 2º O inciso I do art. 7° da Lei n° 956, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – 03 (três) cargos públicos de “Contador” de provimento efetivo com carga horária semanal de 20 horas, remunerado pela Carreira IV, constante do Anexo I desta Lei, devendo ser provido por brasileiro nato ou naturalizado, maior de dezoito anos, estar em dia com as obrigações civis e militares, e pré-requisito de formação universitária em Ciências Contábeis e registro no CRC, contemplando as seguintes atribuições:”

 

Art. 3° O quadro de vagas de cargos efetivos previstos no anexo I da Lei n° 956, de 10 de outubro de 2019, passa a ser o constante no anexo único desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de setembro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NOMENCLATURA

DOS CARGOS

QUANTITATIVO

CARREIRA

Auxiliar de Limpeza

02

I

Recepcionista

01

II

Assistente Administrativo

03

II

Escriturário Legislativo

01

III

Contador

03

IV

Procurador

01

IV