LEI Nº 1.084, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre a fixação de percentual para revisão geral anual dos vencimentos, remunerações e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos servidores da Autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Domingos do Norte - ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido em 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) o percentual de revisão geral anual, consoante prescrição contida no inciso X, do artigo 37 da CF/88, para o exercício de 2023, a ser observado pelos Poderes Executivo e Legislativo, Autarquia SAAE e Conselho Tutelar do Município de São Domingos do Norte - ES.

 

§ 1º Fixado o percentual estabelecido no caput, ficam revisados em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os vencimentos básicos dos servidores públicos ativos, efetivos, contratados e comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo, da Autarquia SAAE e dos membros do Conselho Tutelar de São Domingos do Norte/ES, a ser calculado e aplicado sobre o vencimento-base percebido no mês de dezembro de 2022.

 

§ 2º A revisão geral descrita no “caput” deste artigo compreende o IPC-A/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo) acumulado no ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).

 

Art. 2º Ficam revisados em 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do Controlador Geral e do Diretor da Autarquia.

 

§ 1° Os subsídios da Prefeita e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 14.813,95 (quatorze mil oitocentos e treze reais e noventa e cinco centavos) para a Prefeita;

 

II - R$ 8.576,54 (oito mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o Vice-Prefeito.

 

§ 2° Os Subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 5.357,68 (cinco mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para o Presidente;

 

II - R$ 4.695,64 (quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para os Vereadores.

 

Art. 3º Ficam revisadas em 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) todas as gratificações, fixadas em Lei, dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e da Autarquia do Município, especialmente a gratificação do Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de obras Públicas, gratificação de Licitação, de Curso e gratificação por atividade/produtividade.

 

Art. 4º Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei:

 

I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016;

 

II - o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016;

 

III - o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016;

 

IV - o Anexo único da Lei 373, de 11 de março de 2005;

 

V - o Anexo II III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995;

 

VI - o Anexo I da Lei n° 956, de 10 de outubro de 2019.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de junho de 2023.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 29 de junho de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II

DA LEI 841/2016

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

1.057,26

1.068,36

1.082,94

1.137,12

1.205,34

II

1.072,11

1.076,34

1.120,30

1.176,36

1.246,94

III

1.086,84

1.098,42

1.153,32

1.211,02

1.283,67

IV

1.098,42

1.234,17

1.308,25

1.386,74

1.469,93

V

1.363,31

1.529,80

1.621,60

1.718,89

1.822,03

VI

1.693,76

1.903,12

2.017,30

2.138,32

2.266,63

VII

2.129,70

2.392,92

2.536,51

2.688,72

2.850,02

VIII

2.644,27

2.971,09

3.149,40

3.338,35

3.538,67

IX

3.314,61

3.724,29

3.947,72

4.184,61

4.435,69

 

ANEXO III

DA LEI 842/2016

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

CLASSES: MA.PA – MA.PB – MA.PP

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

I

II

III

IV

1

2.060,95

2.159,87

2.247,87

2.484,86

2

2.153,27

2.256,64

2.337,78

2.584,25

3

2.249,74

2.339,64

2.478,28

2.726,14

4

2.350,54

2.433,25

2.577,41

2.835,16

5

2.455,84

2.678,64

2.732,28

3.005,54

 

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

2.123,84

2.457,91

2.605,39

2.761,71

3.037,91

PÓS-GRADUAÇÃO

III

2.271,10

2.620,83

2.786,04

2.953,21

3.130,43

 

ANEXO IV

DA LEI 842/2016

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR

F.G. I – Coordenador de Turno

30 h.

R$ 529,42

 

ANEXO II DA LEI 843/2016 - SAAE

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

CLASSE

A

B

C

D

E

CARREIRA

I

R$ 1.057,25

R$ 1.073,11

R$ 1.089,19

R$ 1.105,51

R$ 1.158,34

II

R$ 1.063,48

R$ 1.084,74

R$ 1.136,08

R$ 1.204,22

R$ 1.276,47

III

R$ 1.220,54

R$ 1.325,71

R$ 1.405,28

R$ 1.489,63

R$ 1.579,00

IV

R$ 1.945,34

R$ 2.392,22

R$ 2.535,74

R$ 2.687,89

R$ 2.849,19

V

R$ 3.314,61

R$ 3.724,28

R$ 3.947,72

R$ 4.184,60

R$ 4.435,69

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 373, DE 11 DE MARÇO DE 2005

 

CARGO

Referência

Nível Salarial

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico - ESF

ESF-1

1

3

40

12.014,39

Cirurgião Dentista - ESF

ESF-2

1

4

40

3.588,56

Coordenador da Atenção

Básica – Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.588,56

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.588,56

Enfermeiro

ESF-2

1

3

40

3.588,56

Fisioterapeuta - ESF

ESF-2

1

1

30

3.588,56

Técnico de Enfermagem

ESF-3

1

3

40

1.655,02

Agente Comunitário de

Saúde

ESF-4

1

21

40

2.640,00

Agente de Saúde ECD

ESF-5

1

4

40

2.640,00

 

ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

5.457,82

Secretário Municipal

09

CC-1

5.457,82

Chefe de Gabinete

01

CC-1

5.457,82

Tesoureiro

01

CC-2

3.898,44

Diretor do SAAE

01

CC-2

3.898,44

Diretor de Licitações e Contratos

01

CC-2

3.898,44

Coordenador Contábil

01

CC-3

3.314,60

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

01

CC-3

3.314,60

Coordenador de Esporte e Lazer

01

CC-3

3.314,60

Coordenador de Enfermagem

01

CC-3

3.314,60

Coordenador de Saúde Bucal

01

CC-3

3.314,60

Coordenador de Frotas

01

CC-3

3.314,60

Coordenador da Defesa Civil

01

CC-3

3.314,60

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

01

CC-4

2.450,73

Coordenador do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

01

CC-4

2.450,73

Assessor Jurídico

01

CC-4

2.450,73

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo

01

CC-4

2.450,73

Gerente de Serviço Social

01

CC-4

2.450,73

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-4

2.450,73

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-4

2.450,73

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-5

1.559,39

 

REFERÊNCIA

CARGA

HORÁRIA

VALOR R$

QUANTIDADE

 

REFERÊNCIA

Diretor Escolar A

30 h.

3.682,57

01

CCD-1

Diretor Escolar B

40 h.

4.910,10

01

CCD-2

Diretor Escolar C

40 h.

5.155,61

04

CCD-3

Diretor Escolar D

40 h.

5.413,39

01

CCD-4

Diretor Escolar E

50 h.

5.789,85

01

CCD-5

 

ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

26

FC-1

657,18

Secretarias Municipais

Gratificação de Prestação de Contas TCEES

01

FC-1

 

657,18

--

Gratificação de Prest. de

Contas Saúde TCEES

01

FC-1

 

657,18

--

 

ANEXO i, DA LEI N° 956, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

TABELA DE REMUNERAÇÃO POR CARREIRAS/CLASSES

 

CARREIRAS/CLASSES

A (R$)

B (R$)

C (R$)

D (R$)

E (R$)

I

1.251,45

1.351,57

1.459,70

1.576,47

1.702,59

II

2.043,61

2.207,10

2.383,67

2.574,36

2.780,31

III

3.337,24

3.604,22

3.892,56

4.203,96

4.540,28

IV

5.449,80

5.885,79

6.356,65

6.865,18

7.414,40