A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas 01 (uma) vaga de Psicólogo e 02 (duas) vagas de Assistente Social, para compor o Quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2° As alíneas “b” e “r”, inciso VI, do Anexo I, da Lei 841, de 11 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“b) Assistente Social - 07 vagas - carreira VIII;
r) Psicólogo – 6 vagas - carreira VIII;”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 13 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.