A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 455, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º Os membros do COMCULT serão compostos por representantes de órgãos públicos municipais e membros da sociedade civil, eleitos democraticamente por seus respectivos segmentos, para mandato de 02 (dois) anos, sendo nomeados através de Decreto ou Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.