A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 979, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.................................................................................................
II - doações, auxílios e transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, bem como recebimento de recursos financeiros dos Fundos Estadual e Federal de Cultura;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.