A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O art. 96 do Decreto Municipal n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 96 O edital fixará as condições e prazos para o descredenciamento, obedecendo aos seguintes critérios:
I - o descredenciamento por ato unilateral e escrito da Administração poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento pelo (a):
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado;
d) aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade cujos efeitos alcancem a Administração Municipal;
e) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
f) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
g) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima de cada Órgão da Administração Pública Municipal.
II – O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, que deliberará no prazo máximo de (cinco) dias úteis.
a) O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos formalizados.”
Art. 2º Poderá a Administração Municipal fazer a consolidação no Decreto n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Domingos do Norte - ES, 15 de maio de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.