DECRETO N° 2.120, DE 15 DE MAIO DE 2024

 

Altera o Decreto Municipal n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta e indireta do Município de São Domingos do Norte, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. O art. 96 do Decreto Municipal n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 96 O edital fixará as condições e prazos para o descredenciamento, obedecendo aos seguintes critérios:

 

I - o descredenciamento por ato unilateral e escrito da Administração poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento pelo (a):

 

a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos;

b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

c) rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado;

d) aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade cujos efeitos alcancem a Administração Municipal;

e) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

f) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

g) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima de cada Órgão da Administração Pública Municipal.

 

II – O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, que deliberará no prazo máximo de (cinco) dias úteis.

 

a) O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos formalizados.”

 

Art. 2º Poderá a Administração Municipal fazer a consolidação no Decreto n° 2.099, de 26 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 15 de maio de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.