REVOGADA PELA LEI N° 843/2016

 

LEI Nº 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997

 

INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 66 da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Fica instituído, na forma da presente Lei o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Entende-se por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.

 

Artigo 2º O Plano de Carreira e Vencimento do SAAE de São Domingos do Norte, disciplina o regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto do Servidor Público de São Domingos do Norte, legislação complementar e correlata.

 

Artigo 3º São partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupos ocupacionais, as classes, as carreiras, as tabelas de Vencimento, em conformidade como o constante nos anexos.

 

ANEXO I - Grupo Ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II - Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de São Domingos do Norte, contendo as classes e as carreiras referentes a cada cargo.

 

ANEXO III - Descrição das classes e cargos que compõem o Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcionalidade, interesse público que obedecerá ao disposto em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Artigo 4º Para os efeitos desta Lei utilizar-se-ão os seguintes conceitos:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL - Conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

II - CARGO - Conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características de criação por Lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimento pago com recursos do SAAE.

 

III – CARREIRA - Conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores dos SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma de algarismo de I a VIII.

 

III - CARREIRA - Conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma de algarismo de I a IV; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

IV - CLASSE - Símbolo alfabético indicativo do valor inicial do vencimento base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor.

 

V - TAREFA - Serviço executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.

 

VI - VENCIMENTO-BASE - Retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e à carreira.

 

VII - REMUNERAÇÃO - Vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei.

 

VIII - PROMOÇÃO - Passagem do servidor de um nível de vencimentos para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

IX - INTERSTÍCIO - Intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Artigo 5º A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional de Portada, transporte e Conservação: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreendem os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, reparação e conservação de bens patrimoniais.

 

III - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.

 

IV - Grupo Ocupacional de Nível Superior compreende os cargos a que são inerentes, atividades relacionas com serviços de Supervisão e para os quais são exigidas habilitações legais e formação profissional superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 174/1998)

 

Artigo 6º A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em carreiras e classe, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO

 

Artigo 7º As formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras previstas na Lei Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata.

 

Parágrafo Único. Admissão precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observância ao disposto nos Anexos I e II desta Lei.

 

Artigo 8º Para provimento dos cargos efetivos será rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

Artigo 9º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta lei será autorizada pelo Diretor do SAAE, desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender as despesas.

 

CAPÍTULO V

DA PROMOÇÃO

 

Artigo 10 Promoção é a passagem do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

Artigo 11 A promoção dos servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e por merecimento no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

Artigo 12 A promoção do servidor referida no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que se encontre.

 

§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano da implantação desta lei, ressalvando-se os direitos adquiridos dos servidores, segundo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município.

 

§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas específicas, no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de implantação desta Lei.

 

§ 3º Os procedimentos e demais condições relativas a promoção dos servidores do SAAE constarão de regulamento a ser baixado, em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes em legislação complementar e correlatas.

 

§ 4º O servidor do SAAE somente terá direito a promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que for admitido.

 

§ 5º O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para tratar de assuntos particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e correlata, não terá direito a promoção.

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

 

Artigo 13 Remuneração é o vencimento de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias estabelecidas em Lei.

 

Parágrafo Único. Será concedido aos servidores municipais, excluindo o Magistério: (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

 

I - até três gratificações sendo R$ 100,00 (cem reais) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado, dentro da área de atuação e que não seja exigência para ocupar o cargo; ou (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

 

II – uma gratificação no valor de R$ 100,00 (cem reais): (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

 

a) para o curso que seja no mínimo de 200 (duzentas) horas e, 80% (oitenta por cento) presencial; (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

b) reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura; (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

b) reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, exceto os cursos livres ou avulsos; (Redação dada pela Lei nº 522/2008)

c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

c) e dentro da área de atuação, a partir da aprovação desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 522/2008)

d) para os cargos de nível de 1º grau. (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

 

Artigo 14 Vencimento-base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível, conforme o constante no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 15 A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é constituída de carreiras, representados por algarismos romanos, incidindo sobre ales as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de classes, representadas por letras e onde se encaixam os cargos.

 

Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são fixados na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Artigo 16 A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidas níveis de vencimentos correspondentes às classes escalonadas de “A” à “H”.

 

Artigo 16 A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 04 (quatro) carreiras, escalonadas de I a IV, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidas níveis de vencimentos correspondentes as classes escalonadas de “A” e “B”. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

§ único. Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexos, I e II desta Lei.

 

Artigo 17 As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos fazem parte integrante do presente projeto de Lei em forma de anexo.

 

CAPÍTULO VIII

DO TREINAMENTO

 

Artigo 18 Fica instituído como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, a medida das disponibilidades financeira e das conveniências dos serviços, tendo como principais objetivos:

 

I - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;

 

II - estimular o desenvolvimento funcional, atando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

III - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, as finalidades da administração como um todo;

 

Parágrafo Único. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado direta ou indiretamente pelo SAAE.

 

CAPÍTULO IX

DA CARGA HORÁRIA

 

Artigo 19 A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato de seu Diretor, e conforme o caso, em observância a legislação específica que disciplina a matéria.

 

Artigo 19 A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE, será de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 20 Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas correspondem aos níveis hierárquicos previstos na Estrutura Organizacional do SAAE.

 

Artigo 21 Ao ocupante de Cargo em Comissão pertencente ao quadro de Pessoal da Autarquia, será admitida a opção do Cargo nos seguintes termos:

 

I - pelos vencimentos integrais do Cargo em Comissão;

 

II - pela diferença entre os vencimentos do Cargo em Comissão e o Cargo Permanente;

 

III - pelo percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos do Cargo em Comissão, a título de representação.

 

Parágrafo Único. Só será permitida a opção, por uma das alternativas previstas no presente artigo.

 

Artigo 22 A Gratificação de Função a que corresponde a encargos de chefia do Serviço Técnico Administrativo, fica fixado o percentual no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento inicial de Nível Superior.

 

Artigo 22 A Gratificação de Função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo, fica fixado no valor de R$ 175,65 (Cento e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). (Redação dada pela Lei nº 181/1998)

 

Artigo 22 A gratificação de função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo, fica fixado o valor de R$ 364,69 (Trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). (Redação dada pela Lei nº 612/2010)

 

Artigo 22 A gratificação de função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo, fica fixado o valor de R$ 421,44 (Quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos). (Redação dada pela Lei nº 726/2013)

 

Artigo 22 A Gratificação de Função a que corresponde a encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo, fica fixado o valor de R$ 450,94 (Quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos). (Redação dada pela Lei nº 769/2014)

 

Art. 22 A Gratificação de Função correspondente ao cargo de Chefia do Serviço Técnico Administrativo será no valor de R$ 484,76 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos). (Redação dada pela Lei n° 805/2015)

 

Parágrafo Único. O servidor que for designado para substituir o titular, perceberá o valor da gratificação de acordo com a forma prevista no caput deste artigo.

 

Artigo 23 Aos servidores do SAAE fica garantido a Concessão de Diárias, cabendo ao Diretor do SAAE, ajustá-los e expedindo os atos e normas necessárias.

 

Artigo 24 Aplica-se aos servidores do SAAE o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Domingos do Norte/ES, bem como, no que couber, toda a legislação do Município referente a Servidores Públicos, cabendo ao Diretor do SAAE baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.

 

Artigo 25 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Artigo 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 25 de novembro de 1997

 

VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Certifico que o presente ato foi publicado na edição do dia 25/11/1997

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I – A que se refere o Artigo 3º

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

 

Portaria, Transporte e Conservação

Ajudante

Aux. Serv. Gerais

Motorista

Vigia

A

A

D

A

  04 (Incluído pela Lei nº 1741/1998)

 

 

 

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

Aux. de Operação

Bombeiro Hidráulico

Calceteiro

Carpinteiro

Encanador

Operador de Estação de Trat. de Água

Operador de Estação de Trat. de Esgoto

Operador de Pequeno Sistema

C

D

C

D

B

D

D

C

 

 

 

 

 

   03 (Incluído pela Lei nº 1741/1998)

 

 

 

 

 

 

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Assistente Administrativo

Atendente

Aux. Administrativo

Aux. Saneamento

Fiscal

Laboratorista

Oficial Técnico

Programador de Computador

Téc. de Contabilidade

Técnico em Química

Topógrafo

F

 

E

E

E

F

G

G

G

G

G

 

  01 (Incluído pela Lei nº 1741/1998)

 

 

 

 

  01(Incluído pela Lei nº 1741/1998)

 

  01 (Incluído pela Lei nº 1741/1998)

 

 

Nível Superior

Engenheiro Civil

H

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 237/2001) 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

04

Ajudante

I

Obras, Serviços e Manutenção

02

Operador de Estação de Tratamento de Água

III

Apoio Técnico-Administrativo

01

Atendente

II

01

Técnico em Contabilidade

IV

 

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARREIRA

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

CLASSE

A

196,74

(Redação dada pela Lei nº 174/1998)

246,70

(Redação dada pela Lei nº 315/2003)

380,20

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

416,32

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

466,49

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

511,00

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

678,00

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

202,64

248,57

(Redação dada pela Lei nº 174/1998)

318,18

(Redação dada pela Lei nº 315/2003)

410,30

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

449,28

 (Redação dada pela Lei nº 514/2008)

503,42

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

528,59

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

682,00

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

208,72

339,94

(Redação dada pela Lei nº 174/1998)

382,73

(Redação dada pela Lei nº 315/2003)

551,00

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

573,04

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

607,42

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

637,79

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

782,71

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

114,98

637,37

(Redação dada pela Lei nº 174/1998)

759,57

(Redação dada pela Lei nº 315/2003)

878,20

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

913,33

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

968,13

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

1.016,54

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

1.247,52

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

221,43

228,07

234,91

241,96

B

236,08

209,53

(Redação dada pela Lei nº 174/1998)

273,87

(Redação dada pela Lei nº 315/2003)

419,58

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

432,17

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

484,25

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

520,00

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

688,17

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

243,16

264,72

(Redação dada pela Lei nº 174/1998)

336,52

(Redação dada pela Lei nº 315/2003)

454,92

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

468,57

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

533,38

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

560,05

 (Redação dada pela Lei nº 612/2010)

695,64

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

250,45

362,04

(Redação dada pela Lei nº 174/1998)

447,01

(Redação dada pela Lei nº 315/2003)

604,29

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

622,42

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

659,77

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

692,76

 (Redação dada pela Lei nº 612/2010)

850,17

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

257,96

678,80

(Redação dada pela Lei nº 174/1998)

806,61

(Redação dada pela Lei nº 315/2003)

1.090,43

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

1.123,14

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

1.190,53

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

1.250,06

 (Redação dada pela Lei nº 612/2010)

1.534,09

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

265,69

273,66

281,86

290,31

C

283,29

444,75

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

458,09

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

513,06

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

538,71

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

698,49

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

291,78

482,22

 (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

496,69

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

565,38

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

593,65

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

728,54

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

300,53

640,55

 (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

659,77

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

699,36

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

734,33

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

901,19

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

309,54

1.155,85

 (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

1.190,53

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

1.261,96

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

1.325,06

 (Redação dada pela Lei nº 612/2010)

1.626,13

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

318,82

328,38

338,23

348,37

D

348,37

471,44

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

485,58

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

543,85

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

571,04

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

708,96

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

350,13

511,15

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

526,48

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

599,30

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

629,27

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

772,25

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

360,63

679,00

(Redação dada pela Lei nº 511/2008)

699,37

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

741,33

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

778,40

 (Redação dada pela Lei nº 612/2010)

955,27

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

371,44

1.225,20

 (Redação dada pela Lei nº 511/2008)

1.261,96

(Redação dada pela Lei nº 514/2008)

1.337,68

(Redação dada pela Lei nº 555/2009)

1.404,56

 (Redação dada pela Lei nº 612/2010)

1.723,70

(Redação dada pela Lei nº 726/2013)

382,52

394,05

405,87

418,04

E

407,92

667,02

742,84

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

(Redação dada pela Lei nº 725/2013)

420,15

605,31

818,58

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

(Redação dada pela Lei nº 725/2013)

432,75

825,10

1.012,59

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

(Redação dada pela Lei nº 725/2013)

445,73

1.488,84

1.827,14

(Redação dada pela Lei nº 612/2010)

(Redação dada pela Lei nº 725/2013)

459,10

472,87

487,05

501,66

F

509,90

525,19

540,94

557,16

573,87

591,08

608,81

627,07

G

637,37

656,49

676,18

696,46

717,35

738,87

761,03

783,86

H

960,00

988,80

1.018,46

1.049,01

1.080,48

1.112,89

1.146,27

1.180,65

 

(Redação dada pela Lei n° 467/2007)

CARREIRA

I

II

III

IV

CLASSE

A

380,20

410,30

551,00

878,20

B

419,58

454,92

604,29

1.090,43

 

(Redação dada pela Lei n° 514/2008) 

CARREIRA

I

II

III

IV

CLASSE

A

416,32

449,28

573,04

913,33

B

432,17

468,57

622,42

1.123,14

C

458,09

496,69

659,77

1.190,53

D

485,58

526,48

699,37

1.261,96

 

(Redação dada pela Lei nº 769/2014)

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

725,46

736,34

747,38

758,59

794,84

II

729,74

744,33

779,54

826,31

875,88

III

837,50

909,68

964,27

1.022,14

1.083,47

IV

1.334,85

1.641,48

1.739,96

1.844,36

1.955,04

 

(Anexo incluído pela Lei n° 806/2015)

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

779,87

791,57

803,43

815,48

854,45

II

784,47

800,15

838,01

888,28

941,57

III

900,31

977,91

1.036,59

1.098,80

1.164,73

IV

1.434,96

1.764,59

1.870,46

1.982,69

2.101,67

 

ANEXO III – A que se refere o Artigo 3°

DESCRIÇÃO DAS CLASSES E CARGOS

 

CARGO: Ajudante

CLASSE: A

CARREIRA: Inicial à VIII/ I (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e Esgoto./

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionalização da Estação de Tratamento de Água e Esgoto. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos, manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das perspectivas soluções. Manutenção de redes de água; corte e religação de água.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS

 

- Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de redes de água; corte e religação de água. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar outras tarefas correlatas.

 

Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1° Grau/ Até a 4ª série do 1º Grau (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal/ Vertical (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

CARGO: ATENDENTE  (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

CARREIRA: II (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

SÍNTESE DOS DEVERES:- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação. (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

 

- Execução de tarefas simples de rotina na área administrativa; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

 

- Executar serviços datilográficos; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

 

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas e/ou outros; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

 

- Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

 

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondência e volumes; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

 

- Executar a devolução quanto às correspondências e volumes que não forem procurados até o prazo estipulado; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

 

- Executar serviços de reprodução de documentos; (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

 

- Executar outras tarefas relacionadas. (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau Completo (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical (Cargo incluído pela Lei 174/1998)

CARGO: Motorista

CLASSE: D

CARREIRA: Inicial à VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automóveis ou outros veículos do serviço.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os veículos em perfeita condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a limpeza do mesmo encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo, fazer pequenos reparos.

 

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

 

Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.

 

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Carteira de Habilitação Letra “C” ou “D”.

                                       Até a 4. Série do 1°. Grau

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Vigia

CLASSE: A

CARREIRA: Inicial à VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAF.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações efetuando encaminhamento e examinando autorizações, para garantir a segurança do local.

 

Proceder a ronda diurna nas dependências do SAAE e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providências.

 

Observar a existência de vazamentos em canos, registros e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer ocorrências, alertando os superiores para providências. Acender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE;

 

Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE; Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao SAAE;

 

Encaminhar imediatamente a autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1°. Grau

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Auxiliar de Operação

CLASSE: C

CARREIRA: Inicial a VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares relacionadas a operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar nos serviços de operação das instalações de estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; Auxiliar na execução dos serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto; Auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas apara abastecer os reservatórios;

Fazer a coleta de amostra de água para exames de laboratório; Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagem de produtos químicos apropriados; Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a serem adicionados na água, bens como carregar os tanques e dosadores dos mesmos;

Operar sob supervisão as estações de tratamento de água e esgoto e de recalque dos distritos; Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água; Fazer bombeamento da água depurada, acionando os registros e válvulas para introduzi-las dos contadores e indicadores principais e permitir sua distribuição;

Controlar sob orientação o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; Fazer sob orientação e o controle da vazão da água tratada distribuída a população; Auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, lavagem de filtros decantadores e outros;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1°. Grau

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Bombeiro Hidráulico

CLASSE: D

CARREIRA: Inicial até VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de montagens, instalação, reparo e conservação da rede de água e esgoto de características hidráulicas.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações; Montar instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico de alta ou baixa pressão; Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização; Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações; Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos, trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros; localizar e reparar vazamentos; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

Fazer ligações de bombas e reservatórios de água; Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto;

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4. Série do 1°. Grau

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Calceteiro

CLASSE: C

CARREIRA: Inicial até VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Recompor pavimentação de vias públicas.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar o nivelamento e compactação do solo, assentar elementos de pavimentação, tais como paralelepípedo, bloco de concreto, etc.

 

Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material, preparar a superfície do solo, recobrindo com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças, recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento a obra, espalhar camada de areia sobre o assentamento preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Conhecimento Específico

                                     Até a 4ª Série do 1° Grau

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Carpinteiro

CLASSE: D

CARREIRA: Inicial à VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de Carpintaria em geral confeccionando conjunto de peças de edificações e obras simulares.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas. Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho;

Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

Confeccionar as partes das peças, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais, mecânicas e/ou outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra;

Montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado;

Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como janelas, portas, escadas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação natural das edificações; Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados no local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1°. Grau

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Encanador

CLASSE: B

CARREIRA: Inicial até VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros;

Executar trabalhos de instalação e conserto de água e esgoto, bem como de caixa d’ água, aparelhos, chuveiros e válvulas de pressão;

Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto;

Localizar e reparar vazamento;

Auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto;

Cumprir com as normas de higiene e segurança do trabalho;

Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1°. Grau

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Operador de Estação de Tratamento de Água.

CLASSE: D

CARREIRA: Inicial até VIII/ III (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar Estação de tratamento de Água./ Operar a Estação de Tratamento de Água. (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; Prepara soluções e dosagens de produtos químicos; Realizar as análises físico-químicas; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios;

Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar do fundo do reservatório fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo as marcações dos contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório; Realizar sob supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré-determinados;

Fazer o controle da vazão de água tratada distribuída a população;

Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população;

Proceder à lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;

Levar a conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Preparar soluções e dosagens de produtos químicos; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Realizar as análises físico-químicas; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo as marcações dos contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Realizar sob supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré-determinados; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Fazer o controle da vazão de água tratada distribuída a população; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Proceder à lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitem a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Levar a conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

- Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1° Grau Completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal/ Vertical (Redação dada pela Lei nº 1741/1998)

 

CARGO: Operador de Estação de Tratamento de Esgoto

CLASSE: D

CARREIRA: Inicial até VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Operacionalização de Estação de tratamento de Esgoto e de Elevatórias.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; Executar sob supervisão as atividades de tratamento de Esgoto e lançamentos de efluentes; Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas para purificação da água e torná-las em condições de devolvê-la ao meio ambiente;

Recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; Realizar sob supervisão a análise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; Fazer o controle das análises da qualidade da água. Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados; Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos;

Executar os serviços de leitura diária das bombas; Promover e/ou efetuar a manutenção e concertos das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE. Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1° Grau Completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Operador de Pequeno Sistema

CLASSE: C

CARREIRA: Inicial até VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de operacionalização de Estação de Água de pequena capacidade, no interior do Município.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;

Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios.

Efetuar o tratamento da água adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados, para desodorizá-la e clarificá-la bem como, torná-la adequadas aos usos domésticos e industriais;

Realizar sob supervisão a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados; Realizar sob supervisão a análise da qualidade da água a ser distribuída à população; Acionar o bombeamento da água tratada acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição. Controlar o funcionamento das instalações lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores.

Fazer coleta de amostra de água para exame em laboratório; Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população; Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população; Fazer a leitura diária das bombas; Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, e decantadores e outros.

Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1° Grau.

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Pedreiro

CLASSE: D

CARREIRA: Inicial até VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequadas; Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimos, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; Fazer e reparar bueiros, poços de visita de esgoto, e pisos de cimento; Preparar ou orientar a preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marco de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção;

Construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1°. Grau.

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Assistente Administrativo

CLASSE: F

CARREIRA: Inicial a VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de atividades com grau médio de complexidade, relativa a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho, projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas organogramas e demais esquemas e gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços.

Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia.

Redigir, rever redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade, redigir ofícios, ordem de serviço, memorando, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos.

Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade Administrativa e propor soluções, analisar processo de assunto pertinente a sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso, interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais.

Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades, cadastro de pessoal bem como registrar toda vida funcional do servidor. Promover a recepção ao público e encaminhando ao setor competente, quando for o caso. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e religação de água e esgoto.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Datilografia - 2 grau completo

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Auxiliar Administrativo

CLASSE: E

CARREIRA: Inicial à VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais, preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a freqüência a escala de férias dos servidores do SAAE;

Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro.

Executar sob supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e outros.

Efetuar cálculos e baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros.

Elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Auxiliar de Saneamento

CLASSE: E

CARREIRA: Inicial à VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coleta de dados visando obtenção de diagnóstico sobre a implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias.

Execução das obras e serviços tais como ligações prediais de água e esgoto, privadas, fossas, instalações de tanques, chuveiros, etc.

Execução de todos os serviços correlatos e melhorias sanitárias.

Participar de reuniões e levar a comunidade de Associação de bairros, vilas e Povoados, área rural, etc., quando solicitado.

Participar de campanhas de vacinação.

Participar dos trabalhos de educação sanitária.

Elaborar boletins de produção e relatórios de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos e comprovação do trabalho.

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Fiscal

CLASSE: E

CARREIRA: Inicial à VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica administrativa, fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do regulamento do SAAE por parte do usuário.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar Informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários.

Fazer a entrega de contas aos usuários; Fazer a conferência da categoria da residência/ou estabelecimento, visando à definição do valor da tarifa a ser pago pelo usuário. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;

Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população;

Opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto: Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Laboratorista

CLASSE: F

CARREIRA: Inicial até VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas de laboratório, relacionadas com a pesquisa, a análise e o exame da água potável e da água residual.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos adequados, para proceder aos testes análises, exames e amostras de laboratório; Manipular substâncias químicas, dosando-as com as especificações; utilizando instrumentos de utensílios apropriados, e submetendo-os a fonte de calor para obter os relativos necessários a realização dos testes de análises e provas de laboratório; Realizar as análises físico-químicas e os exames bacteriológicos de água; Realizar pesquisa, análises e, exames laboratoriais na água, distribuída à população, visando manutenção e a melhoria da sua qualidade.

Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente; Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, a fim de encaminhá-lo à autoridade competente, para as devidas providências; Fazer a computação de dados estatísticos, anotando reunindo os resultados dos exames e outras informações necessárias;

Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para sua utilização; Proceder à esterilização do material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como, das dependências do laboratório;

Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do laboratório; Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalhos; Orientar seus auxiliares na execução de suas tarefas;

Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, quando solicitado.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

 

CARGO: Técnico de Contabilidade/ TÉCNICO EM CONTABILIDADE (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

CLASSE: G

CARREIRA: Inicial à VIII/ IV (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis./ Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes, Patrimoniais e Financeiros, efetuar pendas contábeis. Participar de trabalho de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Preparar documentos para o Tribunal de Contas do Estado. Auxiliar o setor administrativo e financeiro.

Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria.

Controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas.

Proceder a conciliação de extratos e outros documentos contábeis.

Executar serviços datilográficos de contabilidade.

Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços contábeis.

Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Fazer levantamento e organizar Balancetes Patrimoniais e Financeiros, efetuar perícias contábeis; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Participar do trabalho de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil o levantamento de bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Auxiliar na preparação dos orçamentos; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Proceder à conciliação de extratos e outros documentos contábeis; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Executar serviços datilográficos de contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

- Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos ensinos contábeis. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º grau completo - Téc. Contabilidade Habilitação junto ao CRC/ 2º Grau Completo – Técnico em Contabilidade e Habitação junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses/ De 06 a 12 meses no mínimo. (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal/ Vertical (Redação dada pela Lei nº 174/1998)

 

CARGO: Programador de Computador

CLASSE: G

CARREIRA: Inicial à VIII

 

DESCRIÇÃO:

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Elaboração de programas de computação baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa.

Elaborar fluxograma, lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador; Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulários de codificação para possibilitar sua compilação.

Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas; Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;

Preparar manuais, i

 

CARGO: OFICIAL TÉCNICO  (Cargo incluído pela Lei nº 174/1998)                                                              

CARREIRA: IV

SÍNTESE DOS DEVERES:

 

- Os ocupantes do cargo têm como atribuições e execução de atividades relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de água e coleta de esgoto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

 

- Coordenar e/ou participar de trabalhos de elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;

 

- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes as atividades de operação e estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais;

 

- Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares;

 

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

 

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º Grau Completo

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses no mínimo.

FORMA DE PROGRESSÃO: Vertical